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Senado aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

Senado aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

Senado aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul
Da Agência Senado | 04/11/2026, 18h12
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II.
Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes do acordo. A matéria será promulgada.
O projeto (PDL 618/2026) complementa as regras estabelecidas em 1998 pelo Protocolo de Ushuaia. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, adotar outras providências.
O relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE).
Segundo ele, o protocolo assinado em 2011 amplia a atuação preventiva do Mercado Comum do Sul (Mercosul) diante de ameaças à ordem democrática, representando uma importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano.
O Mercosul é um bloco de integração regional da América do Sul que atualmente possui cinco membros plenos: Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Medidas
Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul, assim como a suspensão de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração.
Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.
De acordo com o texto, as medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
O novo protocolo determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.
Prevenção
O Ushuaia II permite que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça a colaboração aos demais participantes.
Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.
As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul.
Segundo o parecer de Nelsinho Trad, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.
Ratificação
A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer de Nelsinho, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo; o Paraguai ainda não o ratificou.
Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado

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