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Anvisa proíbe bebida de soja infantil por irregularidades

Anvisa proíbe bebida de soja infantil por irregularidades

Anvisa proíbe bebida de soja infantil por irregularidades
Produto da G.W. não tem registro e apresenta falhas de rotulagem e aditivos não autorizados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso de todos os lotes de uma bebida à base de soja da G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A agência também determinou o recolhimento do produto destinado ao público infantil. Eis a íntegra (196 kB).
A medida foi estabelecida pela Resolução-RE nº 4.084, de 5ª feira (15.out.2026), publicada no Diário Oficial da União nesta 6ª feira (16.out.2026).
Segundo a resolução, o produto não tem notificação ou registro na Anvisa. O documento também cita a falta de comprovação da certificação da mamadeira usada como embalagem pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
A agência diz que, sem essa comprovação, não há garantia de que o produto atenda aos requisitos toxicológicos, físicos e de materiais em contato com alimentos estabelecidos pela legislação sanitária.
A resolução também listou irregularidades na rotulagem. A soja não aparece na lista de ingredientes, o rótulo não contém uma advertência obrigatória sobre o uso por crianças menores de 6 meses e há uma imagem de lactente na embalagem.
A advertência exigida informa que o produto não deve ser usado por crianças menores de 6 meses, exceto por indicação expressa de médico ou nutricionista. O texto também deve destacar que o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos de idade ou mais.
Outro motivo citado pela Anvisa é a utilização de aditivos não autorizados para produtos infantis, entre eles sorbato de potássio, acessulfame de potássio e tartrazina.
Regras sanitárias
A resolução cita normas de regularização e rotulagem de alimentos, além das condições de uso de aditivos alimentares. Entre elas estão o Decreto-Lei nº 986/1969, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 843/2024, a IN (Instrução Normativa) nº 281/2024 e a RDC nº 727/2022.
Essas normas tratam de requisitos para a regularização de alimentos e embalagens, informações obrigatórias nos rótulos e condições de uso de aditivos. A resolução também menciona o Decreto nº 9.579/2018 e outras normas sanitárias relacionadas à composição e à rotulagem de produtos.
A medida entrou em vigor na data de publicação da Resolução-RE nº 4.084.
O Poder360 questionou a G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. sobre o recolhimento do produto, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Este texto será atualizado assim que alguma manifestação for recebida.

Fonte: Poder360

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