
Governo de Rondônia entra em lista suja do trabalho análogo à escravidão
Outros 81 empregadores também foram incluídos na atualização divulgada na 3ª feira pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) atualizou na 3ª feira (6.out.2026) a “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, com a inclusão de 82 empregadores. São 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. A atualização envolve 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
A lista reúne empregadores autuados em fiscalizações por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os nomes são incluídos depois da conclusão do processo administrativo e de decisão irrecorrível pela procedência da autuação.
Os casos têm diferentes atividades econômicas e números de trabalhadores resgatados. Há registros envolvendo 1 trabalhador, geralmente em serviços domésticos, e casos com mais de 50 pessoas. O maior registro desta atualização envolve 54 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués (AM), em fiscalizações realizadas em 2024 e 2025.
Redução
Os 82 novos empregadores representam uma redução de 51,48% em relação à atualização anterior, feita em abril de 2026. Segundo o MTE, os novos registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação. Minas Gerais concentra o maior número, com 19 casos, seguido pela Bahia, com 8. Amazonas e Maranhão têm 6 cada.
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão:
– criação de bovinos para corte (8);
– serviços domésticos (7);
– produção de carvão vegetal (6);
– produção de café (6);
– construção de edifícios (5).
Cadastro
Segundo o MTE, o cadastro existe para dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho. As operações contam, em regra, com a participação de integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União e, eventualmente, de outras forças policiais.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, existe desde 2003 e é disciplinado pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.
Durante as fiscalizações, são lavrados autos de infração referentes às irregularidades trabalhistas identificadas e um auto específico para a caracterização da submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Cada auto de infração dá origem a um processo administrativo. Os autuados têm direito às garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa, em 2 instâncias administrativas. A inclusão no cadastro ocorre somente depois da conclusão do processo e de decisão administrativa irrecorrível pela procedência da autuação.
Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, e mais de R$ 171 milhões foram recebidos por eles a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo MTE, em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 6 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
Fonte: Poder360


