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Dino leva a plenário caso sobre acordo de perdas da poupança

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu enviar ao plenário físico uma ação que discute os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e seus efeitos sobre usuários de cadernetas de poupança. A movimentação ocorreu na sexta-feira (14), após o relator, ministro Cristiano Zanin, votar pelo arquivamento imediato da ação que já tramita há 17 anos.

Os embargos de declaração são um instrumento usado para sanar dúvidas diante de contradições ou pontos obscuros em uma decisão. Neste caso, a tese do relator fixou o prazo de 24 meses para a adesão por novos poupadores a um acordo.

Ao mesmo tempo, porém, o acórdão determina que a mesma composição “possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados“. Diante disso, a Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) questionou se a adesão é compulsória ou voluntária, defendendo a segunda hipótese.

Zanin herdou o caso de seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski. Os planos econômicos em discussão ocorreram entre 1987 e 1991 e buscaram conter a inflação por meio de medidas que afetaram as cadernetas de poupança, incluindo a alteração nos índices que calculavam o quanto o poupador receberia por deixar seu dinheiro guardado.

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A controvérsia que deu origem às ações surgiu dessas mudanças. Poupadores alegaram que a aplicação dos novos índices reduziu a correção de depósitos que já existiam antes da entrada em vigor das novas regras. As diferenças cobradas judicialmente ficaram conhecidas como expurgos inflacionários.

Protocolada em 2009, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) surgiu como uma tentativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) de conter as ações protocoladas ao redor do país que buscavam o pagamento de diferenças de correção monetária sobre depósitos em cadernetas de poupança, decorrentes dos chamados expurgos inflacionários dos planos econômicos.

Em 2018, o Supremo homologou um acordo coletivo entre as instituições financeiras e entidades representativas. O acordo prevê o pagamento dos expurgos, baseado em uma fórmula específica, e coloca como condição o encerramento de ações judiciais pelos poupadores que aderirem.

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