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ONGs trans exigem R$ 100 milhões do CFM e tentam derrubar normas para transição de gênero​‌

Duas organizações de defesa dos direitos da população trans ingressaram com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), na qual pedem indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Além da reparação financeira, as entidades solicitam a suspensão das restrições impostas em uma nova resolução do conselho, com o objetivo de restabelecer critérios mais permissivos para tratamentos e procedimentos relacionados à transição de gênero.

A ação, protocolada em fevereiro e que tramita na 3ª Vara Cível e Criminal do Acre, questiona a Resolução nº 2.427/2025, publicada pelo CFM em abril de 2025. O texto estabelece diretrizes mais rígidas para o processo de mudança de gênero. Entre as mudanças, o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, anteriormente admitido em caráter experimental, passou a ser vedado. Já a hormonioterapia cruzada, antes permitida a partir dos 16 anos, passou a ser autorizada apenas a partir dos 18 anos. As cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizante tiveram a idade mínima elevada de 18 para 21 anos.

Na avaliação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades, autores da ação, a norma prejudica a população trans. As entidades argumentam que as restrições podem agravar problemas de saúde mental, aumentar o risco de suicídio, estimular a automedicação e ampliar a busca por procedimentos realizados de forma clandestina.

Por esse motivo, as organizações pedem, em caráter liminar, o reestabelecimento provisório das normas previstas na Resolução CFM nº 2.265/2019, que vigorava anteriormente, além da proteção a profissionais de saúde que realizaram procedimentos de transição de gênero fora dos limites etários estabelecidos pela norma de 2025.

No mérito da ação, as entidades também solicitam a condenação do CFM ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Segundo o pedido, os recursos deverão ser destinados a um fundo voltado ao financiamento de políticas públicas para a população trans.

Juiz acumula decisões contestadas em ações contra resolução do CFM

No último dia 6, o magistrado determinou que o CFM se manifeste em até 72 horas sobre os pedidos liminares apresentados pela entidade. O prazo reduzido se soma a um histórico de decisões do mesmo juiz em processos relacionados à resolução, que acabaram sendo posteriormente revertidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi inicialmente distribuída a outra vara, mas as entidades autoras solicitaram sua remessa à 3ª Vara Federal do estado, sob o argumento de conexão com outros processos já analisados pelo magistrado envolvendo a resolução do CFM. 

O juiz já havia suspendido a eficácia da norma, em julho de 2025, em outra ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o órgão argumentou que as novas regras representavam um “retrocesso social e jurídico, em flagrante violação às evidências científicas consolidadas”.

O CFM recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já analisava ações apresentadas pelas mesmas entidades contra a resolução. Em outubro, o ministro Flávio Dino, relator do caso, restabeleceu liminarmente a validade da resolução, determinando que ela permanecesse em vigor até o julgamento do mérito da ação.

Após a decisão do STF, o conselheiro federal de Medicina Raphael Câmara publicou um vídeo nas redes sociais comemorando o resultado. “Crianças e adolescentes do Brasil voltam a ficar protegidas. Não tem mais essa história de fazer hormônio em criança, de realizar cirurgia de gênero esterilizante abaixo dos 21 anos, muito menos de utilizar bloqueadores hormonais em crianças”, afirmou, em outubro de 2025.

Dias depois, a publicação deu origem a um novo pedido de produção antecipada de prova, também submetido ao magistrado. Na ação, a ONG Minha Criança Trans requeria esclarecimentos técnicos sobre as declarações feitas por Câmara.

Em decisão liminar, o juiz acolheu o pedido da entidade e determinou que o CFM e Raphael Câmara apresentassem respostas escritas e fundamentas a dez questionamentos no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, fixou multa individual de R$ 300 mil e previu medidas como o afastamento do conselheiro de suas funções. A determinação chamou atenção porque a própria ONG havia solicitado a aplicação da multa não em valor fixado, mas por dia de atraso.

A liminar acabou sendo derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal. Câmara denunciou o juiz ao Conselho Nacional de Justiça por potencial violação direta à garantia de não autoincriminação.

A nova ação movida pelas ONGs na Justiça do Acre adota agora uma estratégia diferente. possui uma estratégia diferente. Em vez de questionar diretamente a constitucionalidade da resolução, matéria de competência da Corte, a iniciativa se concentra em casos concretos de pacientes que alegam ter sido afetados pelas mudanças nos critérios estabelecidos pelo CFM.

A Gazeta do Povo procurou a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) para comentar a ação, mas não recebeu resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações.

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