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MP Eleitoral libera candidatura de Ricardo Salles ao Senado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) retirou nesta sexta-feira (14) a impugnação ao registro da candidatura de Ricardo Salles (Novo-SP) ao Senado.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PGE) havia pedido que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitasse a candidatura por falta de documentos sobre processos judiciais.

Salles apresentou as certidões que estavam pendentes, e o procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles considerou regularizada a situação.

Na manifestação enviada ao TRE-SP, o MPE afirmou que “a falha que motivou a impugnação foi integralmente sanada”.

“A Procuradoria Regional Eleitoral propôs ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, em razão da ausência de documento essencial. Regularmente intimado(a) para sanar a irregularidade ou apresentar defesa, o(a) impugnado(a) colacionou aos autos os seguintes elementos de prova: certidões de objeto Ação Civil Pública nº 5012827-97.2022.4.03.6100 (ID 67602672 e 67602673)”, diz um trecho do despacho do promotor.

Em seguida, a Procuradoria concluiu que Salles regularizou sua situação cadastral perante a Justiça Eleitoral e, por isso, “não subsistem os motivos fáticos ou jurídicos que amparavam a pretensão de impugnação”.

Ação do MPE

No pedido inicial de impugnação, o MPE havia afirmado que Salles apresentou apenas uma certidão de movimentação processual e que o documento não permitia identificar o teor das decisões do processo.

Quando o MPE questionou a candidatura, Salles atribuiu a ausência da documentação a um erro do cartório.

Com a retirada da impugnação, o MPE informou que aguarda o julgamento do pedido de registro. A decisão final sobre a candidatura cabe ao TRE-SP.

Candidatura ao Senado

O Novo oficializou Ricardo Salles como candidato ao Senado por São Paulo durante a convenção estadual que o partido realizou em julho.

Na ocasião, o partido também declarou apoio à candidatura à reeleição do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e homologou as chapas para a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa de São Paulo.

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