O juiz Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa negou o pedido de sigilo em um processo sobre suposta violência doméstica de Matheus Milanez contra sua ex-esposa. Para o magistrado, não há indícios de que a publicidade do caso possa gerar problemas ao advogado, que defendeu o general Augusto Heleno na ação do núcleo 1, por suposta participação em plano golpista.
“É certo que fazer parte de um procedimento criminal, seja como acusado ou vítima, gera desconforto e certa vergonha, mas isso se dá em todo tipo de processo criminal, pelo que, para se afastar a regra geral da publicidade, necessário se faz a demonstração do ‘plus’, aquele algo mais que existe no processo que pode gerar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o que não ocorre no presente caso”, diz a decisão desta quinta-feira (13).
Parte de um grupo de 62 advogados que atuou no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Milanez ganhou destaque após pedir que o ministro Alexandre de Moraes concedesse mais tempo entre as oitivas para que pudesse “minimamente jantar”. O trecho virou corte em redes sociais e ajudou a projetá-lo publicamente.
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Por meio de nota (leia na íntegra ao final), Milanez afirmou que não irá expor detalhes em respeito à mãe de seu filho e à criança que nascerá, e reforçou que o caso precisa ser tratado com discrição. O criminalista negou qualquer agressão e disse que os relatos divulgados estão descontextualizados, mas optou por não “disputar essa narrativa em rede social”.
Candidato a deputado federal pelo Republicanos no Distrito Federal, o advogado classifica a Lei Maria da Penha como uma “conquista civilizatória” e defende o “acolhimento imediato da palavra da mulher”. Ao mesmo tempo, sustenta que as acusações feitas contra ele serão contestadas com provas no processo.
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O que disse a ex-esposa à Justiça
Milanez é alvo de medida protetiva após a suposta vítima, grávida de 10 semanas, relatar episódios de violência doméstica. Segundo o depoimento reproduzido na decisão, ela afirmou não possuir mais vestígios das supostas agressões anteriores. Disse, porém, que uma amiga presenciou o episódio de dezembro de 2025 e que possui fotografias feitas após o ocorrido em 13 de junho deste ano.
Ao conceder a medida protetiva, o magistrado recorreu ao entendimento de que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima ganha uma relevância especial. O princípio foi incorporado ao Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tornado obrigatório por uma resolução assinada por sua presidente à época, a então ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.
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Nota de Matheus Milanez
“Tomei conhecimento, pela imprensa, da existência de uma medida protetiva requerida pela minha ex companheira, que está grávida do nosso primeiro filho.
Nego, de forma categórica, qualquer prática de agressão. Como advogado criminalista, conheço e respeito o devido processo legal, e é exatamente nele, dentro dos autos e com as provas, que essa questão será esclarecida.
O que foi divulgado não corresponde à realidade dos fatos e é apresentado de forma fragmentada, sem o contexto que lhe dá sentido. Não vou disputar essa narrativa em rede social, porque não é esse o lugar adequado, mas afirmo com tranquilidade que o conjunto completo dos elementos, que sera apresentado à Justiça, mostra uma situação bastante diferente da que se noticiou.
Faço questão de ser claro em um ponto: apoio integralmente o direito de qualquer mulher de denunciar situações de violência. A Lei Maria da Penha é uma conquista civilizatória e o acolhimento imediato da palavra da mulher é parte essencial da proteção que ela oferece. Nada do que eu disser aqui pretende relativizar isso.
Registro, porém, um ponto de contexto. Desde o dia 3 de agosto, as tratativas entre as partes ocorriam exclusivamente por meio de advogados. No dia 11 de agosto, um dia antes da publicação da matéria, a representante legal da minha ex companheira comunicou à minha advogada que as tentativas de acordo não haviam sido frutíferas e que eu teria até as 10h da manhã do dia 12 para assinar, via GOV.BR, a proposta que enviaram, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Não concordei com os termos apresentados e, em seguida, fui surpreendido pela reportagem.
Não me cabe interpretar essa sequência de fatos, e ela será devidamente esclarecida nos autos. Mas ela levanta uma questão que me preocupa como advogado, muito além do meu caso pessoal: a proteção conferida pela Lei Maria da Penha não pode, em nenhuma hipótese, se converter em instrumento de negociação. Isso enfraquece justamente as mulheres que dela dependem.
Por respeito à mãe do meu filho e, sobretudo, à criança que está por vir, não vou expor detalhes de uma questão familiar em rede social. Ela merece ser tratada com a discrição que o caso exige”.


