O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a identificação de valores considerados “exorbitantes” pagos a magistrados nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Rondônia e a devolução aos cofres públicos. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (13), ocorre após a Suprema Corte determinar o envio de informações sobre os pagamentos dos “penduricalhos” nos tribunais estaduais.
O Supremo pretende averiguar se os valores estão em conformidade com a decisão do STF, que ampliou a possibilidade de incorporação de verbas remuneratórias e indenizatórias, com limite de 70% acima do teto constitucional, de R$ 46,3 mil.
Na prática, segundo integrantes da Coalizão de Combate aos Supersalários — formada por entidades da sociedade civil —, a decisão do STF de março deste ano criou uma “nova classe” no funcionalismo para pagamentos acima do teto, com vencimentos de até R$ 78,8 mil. Em junho, a limitação não impediu repasses de valores que extrapolaram o novo entendimento do Supremo, o que provocou a reação dos ministros-relatores de processos que analisam a validade da “verba extrateto”.
No mês passado, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes determinaram que os TJs de sete estados se manifestassem sobre os pagamentos em desacordo com a regra. Caso os esclarecimentos não fossem enviados, o presidente da Corte poderia ser afastado.
Segundo um levantamento do jornal Folha de S.Paulo, um dos casos registrados ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), onde um magistrado recebeu R$ 90,3 mil no contracheque referente ao mês de maio — o primeiro após a entrada em vigor da nova regulamentação do STF. A Corte alega que o juiz aposentado recebeu parte da restituição de imposto de renda descontado indevidamente em meses anteriores.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), um magistrado inativo recebeu R$ 495 mil, o maior valor de pagamento registrado no Judiciário brasileiro naquele mês. Após a decisão do STF em março, uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) voltou a tratar do assunto em abril.
Para entidades entrevistadas pela Gazeta do Povo, as medidas do CNJ e do CNMP esvaziaram as determinações do Supremo e ampliaram as possibilidades de pagamentos acima do teto constitucional. O STF e o CNJ são presididos pelo ministro Edson Fachin.
Por outro lado, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirma que todos os pagamentos realizados no Poder Judiciário obedecem ao teto constitucional e defende que os questionamentos feitos pelo STF aos tribunais fazem parte do sistema de controle previsto na Constituição.
“Esses pedidos decorrem também do fato de que, antes das decisões do STF e dos provimentos atuais da Corregedoria Nacional de Justiça, os tribunais utilizavam rubricas diferentes para identificar os mesmos pagamentos, o que dificultava a compreensão do que correspondia a cada valor”, aponta.
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Entidades criticam retorno de adicional por tempo de serviço
O coordenador de Conhecimento do Movimento Pessoas à Frente, Eduardo Couto, explica que a decisão do STF não ampliou o teto constitucional, mas reconheceu que algumas parcelas indenizatórias podem ficar fora desse cálculo, com limite de 35% do subsídio, e criou um limite adicional para alocar o adicional por tempo de serviço.
Segundo ele, a decisão reafirma a “autoridade do teto ao extinguir nominalmente uma série de penduricalhos”, além de reservar à lei federal a criação de novas verbas. “Por outro lado, a decisão também recriou o quinquênio, um adicional por tempo de serviço que havia sido extinto há duas décadas, agora sob o rótulo de parcela indenizatória de valorização por antiguidade, de 5% a cada cinco anos, com o limite de 35% do subsídio. Tal verba não é indenização, é remuneração por tempo de serviço com outro nome, e vai contra a boa gestão da política remuneratória no setor público”, avalia.
Couto alerta para o risco de impacto nas contas públicas devido ao “efeito cascata” em outras categorias. “Ao validar esse mecanismo para a magistratura e o Ministério Público, o Supremo criou um precedente que tende a gerar um efeito cascata: outras carreiras do funcionalismo já se movimentam para reivindicar o mesmo benefício, com impacto fiscal bilionário.”
O cofundador e diretor da organização de transparência Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, classifica como “frustrante” a decisão do STF. “O acórdão não acabou com os supersalários. Na prática, criou uma categoria de membros do serviço público que podem ganhar acima do que diz a Constituição. […] Um ‘extrateto’, uma ‘cobertura’, para determinadas carreiras”, afirma o diretor da entidade, integrante da Coalizão de Combate aos Supersalários.
Magistrados defendem diferenciação de verbas indenizatórias e remuneração
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirma que o debate público precisa distinguir as “situações de natureza jurídica diversa” sobre os pagamentos destinados aos juízes no país. “Subsídio mensal, indenização de despesas, remuneração por trabalho extraordinário, férias não usufruídas e valores retroativos decorrentes de direitos reconhecidos não são categorias equivalentes”, argumenta.
Segundo a AMB, as regras nacionais precisam ser “claras, objetivas e transparentes” para uniformizar critérios e evitar “interpretações divergentes”. “A atuação dos órgãos de controle é um instrumento legítimo para identificar e corrigir eventuais distorções, que não podem ser transformadas em acusações generalizadas, sob o rótulo de ‘penduricalhos’, contra toda a magistratura”, rebate.
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) também defende que é necessário diferenciar a remuneração ordinária de verbas indenizatórias e de pagamentos decorrentes de trabalho extraordinário ou de passivos reconhecidos. “Reunir parcelas de naturezas jurídicas distintas — como férias, 13º salário, indenização por períodos de descanso ou licenças — sob o rótulo de ‘penduricalhos’ produz uma compreensão equivocada que tenta transformar direitos legítimos em supostos privilégios”, afirma a Amapar em nota enviada à Gazeta do Povo.
Segundo a entidade, quase 40 milhões de novos processos são distribuídos por ano no país, e os magistrados acumulam unidades e substituem juízes em cargos vagos, sem usufruir de períodos de descanso, para “assegurar a continuidade da prestação jurisdicional”.
“Em muitos casos, remunerar esse esforço adicional é menos oneroso para o Estado do que criar novas estruturas permanentes”, acrescenta. A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron) também afirma que os valores elevados divulgados podem incluir pagamentos retroativos, diferenças reconhecidas administrativamente ou judicialmente e verbas indenizatórias acumuladas, não refletindo necessariamente a remuneração mensal dos magistrados. “A divulgação isolada de valores eventualmente percebidos por agentes públicos nem sempre retrata sua remuneração ordinária”, defende.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) argumenta que uma remuneração adequada contribui para assegurar imparcialidade, autonomia funcional e qualidade da prestação jurisdicional. “Os magistrados goianos exercem suas funções com elevado grau de responsabilidade, enfrentando a crescente complexidade das demandas e uma significativa carga de trabalho, entregando à sociedade uma prestação jurisdicional célere, qualificada e efetiva”, completa.
Sobre o pedido de esclarecimentos do Supremo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informa que respondeu ao STF dentro do prazo estabelecido, detalhando a natureza jurídica de cada parcela remuneratória ou indenizatória. Conforme o órgão, a política de pagamentos segue a legislação vigente, as decisões do STF e as normas do CNJ.
Todos os Tribunais de Justiça e associações de magistrados dos estados que tiveram os pagamentos questionados pelo STF foram procurados pela Gazeta do Povo. O espaço continua aberto.
Entidade aponta crescimento de 50% nos pagamentos acima do teto constitucional
Segundo dados do estudo “Benchmark internacional sobre teto salarial no setor público”, produzido pelo Movimento Pessoas à Frente e pela República.org, entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram pagos R$ 20 bilhões acima do teto constitucional no Brasil. Ainda de acordo com o levantamento, cerca de 1% do funcionalismo, concentrado em carreiras como magistrados e membros do Ministério Público, foi beneficiado. Conforme a entidade, metade dos servidores públicos ganha até R$ 4.034,00 por mês.
Segundo o Movimento Pessoas à Frente, os gastos acima do teto saltaram de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões entre 2023 e 2024, um crescimento de quase 50% em um período em que a inflação foi de 4,8%. “Além disso, já havia sido constatado que mais de 90% dos magistrados ultrapassaram o teto em seus rendimentos. Isso evidencia que não são casos isolados, mas um regime de exceção administrativa sistemática”, critica o coordenador Eduardo Couto.
Por outro lado, as entidades elogiam os pedidos de esclarecimentos do STF encaminhados aos Tribunais de Justiça na tentativa de dar mais transparência aos pagamentos do Judiciário. Outra medida cobrada é a unificação dos dados sobre os vencimentos e as indenizações nas cortes brasileiras.
“Existe uma disposição de tornar mais públicas essas informações, porque a gente sabe que é muito difícil buscar esses dados nos muitos tribunais. Uma coisa que pode ser elogiada é que o presidente Fachin mandou criar um formato único de contracheque para toda a magistratura”, aponta o diretor da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti.
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