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Câmara resgata texto de Bolsonaro de 2005 e aprova porte de armas para oficiais de Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto que libera o porte de arma para oficiais de Justiça com base em um substitutivo apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) há mais de 20 anos, quando ele ainda era deputado federal pelo PP.

Em seu parecer, Bolsonaro propôs manter a autorização já existente para que servidores da Receita Federal portassem armas para defesa pessoal e estendê-la aos oficiais de Justiça, ao reunir as categorias no mesmo inciso do Estatuto do Desarmamento. O dispositivo que assegurava expressamente o porte para defesa pessoal havia sido criado meses antes, em 2005, e acabou revogado em 2008.

A versão adotada agora, relatada pelo deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), mantém o conteúdo da proposta de Bolsonaro e rejeita propostas de outros parlamentares para incluir auditores fiscais federais agropecuários, defensores públicos da União, profissionais de segurança privada, membros da advocacia pública e outros.

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Uma emenda da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) foi além, propondo estender o porte para qualquer cidadão que comprove cumprir os requisitos. A lei, nesse sentido, passaria a pressupor que o cidadão necessida da arma para defesa pessoal ou da propriedade. A proposta também foi rejeitada.

Caso seja aprovada como está, a lista de profissionais com porte autorizado passaria a abarcar, além dos oficiais de Justiça, os auditores que já possuem o direito. Em outro trecho, o grupo passaria a ter direito ao porte para defesa pessoal, o que estaria registrado na carteira funcional de cada servidor.

A autora da primeira versão foi a ex-deputada federal Edna Macedo (SP). Na justificativa ao projeto, ela afirmou que o Congresso cometeu um “grave equívoco” ao se esquecer dos oficiais de Justiça.

“Os oficiais de justiça também se defrontam com situações de perigo que ameaçam cumprimento de sua atividade funcional, assim causando sérios prejuízos à eficiência do Poder Público na prestação à sociedade dos serviços que lhe são inerentes”, argumentou.

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