A declaração de bens dos candidatos às eleições 2026 voltou ao centro do debate depois que a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) informou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 15.975,73 para disputar a reeleição.
O deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) apresentou representação à Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo questionando a compatibilidade entre o patrimônio informado e artigos de luxo que, segundo ele, são usados publicamente pela parlamentar.
O episódio ajuda a explicar uma dúvida que aparece a cada eleição: afinal, o que um candidato precisa declarar e como esses valores devem ser interpretados? A relação é obrigatória no registro e dá publicidade ao patrimônio informado. Ela não é uma declaração de renda nem uma avaliação do preço atual dos bens.
Declaração de bens dos candidatos às eleições 2026 tem regras próprias
De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, o registro deve ser acompanhado de uma relação atual de bens, preenchida de forma simplificada, com a indicação do bem e seu valor declarado à Receita Federal. A norma dispensa o endereço de imóveis, placas de veículos e outros dados pormenorizados.
Segundo Emma Roberta Palú Bueno, advogada e especialista em Direito Eleitoral, a declaração tem como referência o patrimônio informado à Receita Federal, mas precisa ser atualizada para o momento do registro. Isso ocorre porque o IR entregue em 2026 retrata, em regra, a situação de 31 de dezembro de 2025, enquanto o registro ocorre em agosto.
Declaração de bens de Erika Hilton reacendeu o debate sobre o que candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral e como interpretar os valores. (Foto: ViniLoures | Wikimedia Commons)
Carla Queiroz, advogada eleitoralista e mestranda pela Escola Paranaense de Direito, explica que devem constar os bens e direitos que integram o patrimônio, incluindo imóveis, veículos, aplicações, valores em contas e outros bens de valor econômico relevante. Assim, joias, relógios, obras de arte e outros bens podem integrar a declaração.
No caso de Erika Hilton, a representação do Novo questiona se itens de luxo associados à parlamentar deveriam integrar a declaração caso efetivamente pertençam a ela. A questão depende da propriedade do bem e das regras da declaração.
O que candidato precisa declarar e qual valor deve aparecer?
O valor informado não precisa ser o preço atual de mercado. Em regra, bens como imóveis permanecem registrados pelo valor de aquisição ou pelo valor que já constava da declaração patrimonial, sem atualização automática.
Por isso, a soma apresentada no DivulgaCandContas não deve ser interpretada como quanto o candidato receberia caso vendesse todo o patrimônio. A comparação exige considerar a natureza e a data de aquisição dos bens, explica Emma.
A mesma cautela vale para comparar a evolução patrimonial entre eleições. Uma mudança pode decorrer de compra ou venda de bens, herança, doações, investimentos ou erro de preenchimento. Segundo Carla, a diferença entre duas declarações não permite concluir automaticamente que houve enriquecimento irregular.
Declaração de bens no TSE é diferente do Imposto de Renda
Embora tenham relação, as duas declarações não têm a mesma finalidade. A declaração eleitoral é pública e busca dar transparência ao patrimônio informado no registro. Já o Imposto de Renda tem finalidade fiscal e reúne informações sobre rendimentos, patrimônio, dívidas e outras operações.
Na declaração de IR de 2026, bens móveis como joias e obras de arte cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5 mil estão dispensados de informação. Para saldos de contas e aplicações, a dispensa vale para valores de até R$ 140 por item. Veículos, aeronaves e embarcações devem ser informados independentemente do valor.
Para Carla Queiroz, a declaração de bens é uma ferramenta importante de transparência, mas não deve ser interpretada isoladamente. “Uma pessoa pode possuir patrimônio elevado, por exemplo, concentrado em imóveis, e não possuir a mesma disponibilidade financeira em dinheiro. Por isso, é importante diferenciar patrimônio de disponibilidade financeira”, explica.
Emma Roberta Palú Bueno também ressalta que os dados precisam ser analisados dentro do contexto de cada candidato. “A declaração de bens, isoladamente, não é instrumento suficiente para aferir a real capacidade econômica ou o grau de riqueza de um candidato”, afirma.
Segundo ela, é necessário considerar também a coerência entre as informações prestadas à Justiça Eleitoral, a declaração de Imposto de Renda e o patrimônio efetivamente possuído.


