Em março deste ano, quando Alexandre de Moraes determinou busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luís Pablo, o texto de sua decisão já antecipava até onde ele queria chegar: o objetivo final, que o teor do mandado não se esforçava em ocultar, era descobrir quem havia repassado ao jornalista as informações sobre um suposto uso irregular de veículos oficiais por parte do também ministro do STF Flávio Dino e seus familiares. Pois a empreitada liberticida teve sucesso: nesta terça-feira, foi a vez de a Polícia Federal bater à porta de Raimundo Cutrim, ex-delegado da PF e ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, identificado como a fonte de Luís Pablo.
Em novembro do ano passado, Luís Pablo publicou em seu blog que a esposa e o filho de Dino estariam usando um carro blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em deslocamentos pela capital São Luís. O veículo havia sido adquirido com dinheiro de um fundo “destinado exclusivamente à segurança institucional de magistrados e às atividades do próprio Judiciário estadual” e era usado “de forma contínua e sem ato público que formalize a cessão”. Dino negou qualquer irregularidade, mas apenas em março deste ano o STF enviou ao TJ-MA um pedido para que um veículo fosse colocado à disposição do ministro. Em vez de se investigar a possível irregularidade no uso de um bem público, PF, Procuradoria-Geral da República e STF inverteram a realidade e passaram a ver um possível crime de perseguição. O truque final, inclusive para evitar que o caso fosse para a primeira instância (já que Luís Pablo não tem prerrogativa de foro), foi associar o suposto crime ao abusivo inquérito das fake news.
O sigilo da fonte jornalística é tão fundamental ao interesse público que independe do caráter e das motivações de quem fornece informações à imprensa, e independente até da forma como as informações repassadas foram obtidas
Cutrim está em prisão domiciliar (por ordem de Dino) devido a uma outra investigação, sobre uma suposta obstrução de Justiça em um caso de homicídio que envolveria um parente seu, mas isso é totalmente irrelevante neste episódio. O sigilo da fonte jornalística é protegido constitucionalmente, no inciso XIV do artigo 5.º – “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” –, e independe do caráter ou das motivações (que nem sempre serão as mais nobres) de quem repassa as informações ao jornalista. Mais que isso: o sigilo é tão fundamental ao interesse público que independe inclusive da forma como as informações repassadas foram obtidas – a PF alega que Cutrim conseguiu os dados dos carros que estariam sendo usados por Dino e sua família entrando em sistemas com acesso controlado.
Tão estarrecedor quanto essa violação tão flagrante de uma garantia constitucional é o fato de ela não ser resultado de um desvario autoritário individual. A operação contra Cutrim foi solicitada pela Polícia Federal e teve aval da Procuradoria-Geral da República antes de ser autorizada por Moraes. Ou seja: houve uma construção coletiva muito bem articulada, de pessoas que certamente conhecem o que afirma a Constituição. Estarrecedor, mas não surpreendente: afinal, muitos dos envolvidos adorariam relativizar ou abolir o sigilo da fonte jornalística, como retaliação e como prevenção.
Todas as paredes de Brasília sabem que Alexandre de Moraes adoraria descobrir como a imprensa soube do fabuloso contrato de R$ 129 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia de sua esposa – tanto é assim que o ministro abriu um inquérito, de ofício, exatamente para investigar uma possível “violação de sigilo fiscal de ministros da Corte e seus familiares”. E não é exagero nenhum imaginar que o procurador-geral Paulo Gonet e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, também tenham muito interesse em descobrir quem passou a jornalistas os documentos enviados pela PF à CPMI do INSS e que mencionavam a exclusiva degustação de uísque Macallan em Londres, patrocinada por Daniel Vorcaro e que teve a participação de Gonet, Rodrigues, Moraes, Dias Toffoli e várias outras autoridades.
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E não se trata apenas de pegar as fontes passadas, mas de fazer possíveis fontes futuras pensarem duas vezes. Uma vez derrubado o sigilo profissional que protege os jornalistas, muita gente com acesso a informações comprometedoras, que deveriam vir à luz, terá receio de procurar a imprensa para denunciar ilegalidades ou irregularidades, pois passará a temer pela própria liberdade, ciente de que os órgãos de investigação se preocuparão menos com o conteúdo da denúncia e mais em identificar o responsável por levá-la à imprensa. Novamente, o chilling effect ou a autocensura entrarão em cena, desta vez para garantir que os malfeitos continuem eternamente ocultos.
Sem o sigilo da fonte jornalística, crimes, ilegalidades, irregularidades, abusos e desmandos seguirão sendo cometidos por autoridades sem que jamais cheguem ao conhecimento do público. Esta é uma verdade tão evidente que o mais recente ataque de Moraes a essa garantia constitucional precisaria receber o repúdio mais veemente não apenas de veículos da imprensa ou de entidades representativas dos jornalistas, mas de qualquer brasileiro minimamente comprometido com a democracia. O silêncio, agora, é conivência com quem quer amordaçar a imprensa e manter a sociedade no escuro sobre o que seus representantes e as autoridades por eles nomeadas fazem.


