Uma entidade terapêutica focada no uso medicinal da maconha tenta um salvo-conduto para cultivar a planta para todos os seus membros atuais e futuros. A Justiça já apontou riscos, mas o caso segue em trâmite, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha firmado entendimento contra a possibilidade em outra ação.
Em decisão assinada nesta quarta-feira (5), o ministro Ribeiro Dantas determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgue o mérito do habeas corpus protocolado pela Associação Terapêutica de Cannabis Vidas em Equilíbrio. Até então, os desembargadores haviam recusado analisar o pedido por entenderem que a autorização para plantio de cannabis foge à competência da esfera criminal.
“No presente caso, noto que a impetração busca ampla autorização para o plantio da maconha, não apenas para os seus mais de vinte membros atuais, mas também para aqueles futuros, o que corrobora o risco de que a questão ‘fuja ao controle’ rapidamente”, diz o acórdão mineiro.
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Apesar da questão formal, o STJ já decidiu que o controle judicial do uso medicinal da cannabis requer análise individual, com base em laudos e autorizações de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mesmo assim, o cenário regulatório e judicial tem caminhado em sentido favorável aos adeptos. Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. Com isso, o usuário flagrado consumindo a droga responde apenas na esfera administrativa. Para diferenciar usuário de traficante, a Corte definiu o patamar de 40 gramas, mas deixou frestas que permitem avaliar cada caso individualmente.
Em paralelo, o STJ tem concedido salvo-condutos para o plantio e a extração do óleo de cannabis para uso medicinal. Para a obtenção, os pacientes utilizam laudos médicos como o do psiquiatra Guilherme Veiga. Em suas redes sociais, ele se apresenta como “prescritor certificado” pela Sociedade Brasileira de Estudo da Cannabis Sativa (Sbec) e anuncia: “+100 pacientes com Habeas Corpus para autocultivo”.
Os casos seguem ampliando as hipóteses. Em junho de 2026, o ministro Ribeiro Dantas autorizou uma usuária a transportar flores e folhas secas para utilizar a planta, via vaporização, fora de casa. O magistrado argumentou que um entendimento em sentido oposto comprometeria a dignidade da paciente, uma vez que o uso é necessário sempre que os sintomas surgirem.
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Na via administrativa, a Anvisa vem diminuindo as restrições. Em 2015, uma resolução da diretoria colegiada fixou a permissão para a importação. No início de 2019, a criação da aprovação automática da importação, por órgãos públicos, em casos de decisão judicial, facilitou ainda mais a obtenção do produto. No final do mesmo ano, porém, o colegiado voltou a focar na cannabis, ao regulamentar os procedimentos para importação, fabricação, prescrição e comercialização.
Já em 2020, a regulamentação de 2015 foi revogada e a Anvisa passou a dispensar um laudo prévio, exigindo apenas a receita médica, além de ampliar a validade do cadastro de pacientes de um para dois anos. Mais recentemente, em maio de 2026, foi dispensado o uso da tarja preta em medicamentos com até 0,2% de tetraidrocannabinol (THC), princípio ativo da cannabis, mantendo-se a tarja vermelha com retenção de receita. Na mesma resolução, a diretoria colegiada liberou a exportação de fármacos com a substância.


