O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o julgamento que definirá se a exploração de jogos de azar continua sendo considerada uma contravenção penal no Brasil. Dino e o ministro Luiz Fux divergiram sobre a inclusão das apostas online, as chamadas “bets”, no julgamento.
O ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário (RE) 966.177, votou para manter a proibição de jogos de azar presenciais, como bingos, caça-níqueis, jogo do bicho e cassinos. A legalidade das bets é tratada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que não estavam pautadas para a sessão desta tarde.
Para Dino, existe um “risco lógico” em julgar o recurso de forma isolada. Ele argumentou que as bets são, essencialmente, jogos de azar e que, se o STF declarar a proibição genérica dessas atividades, precisaria explicar por que as apostas online teriam um tratamento diferenciado.
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“Não vejo como separar, porque bet é jogo de azar… O relator [Fux], desde ontem, não falou só de jogo do bicho e de bingo, falou umas 50 vezes de bets e falou corretamente, porque bet é jogo de azar”, disse Dino.
“Por uma questão lógica, eu não vejo como separar porque bet é jogo de azar… Se nós dissermos que jogo de azar é contravenção, nós estamos dizendo que bet é contravenção”, acrescentou.
Fux apontou que a proposta do colega adiantava o julgamento das ADIs e reforçou que manteria seu voto, que trata apenas sobre jogos de azar. O relator disse que o “ideal” seria analisar os dois temas em conjunto, mas ressaltou que se “submeteu” ao que foi pautado pelo presidente do STF, Edson Fachin.
“Eu mantenho meu voto. Não entro nessa discussão que hoje está muito politizada [bets]”, disse Fux, destacando que citou as bets em seu voto para “mandar mensagens” sobre sua posição em relação ao tema. “Não me oponho que haja a inclusão das ADIs”, enfatizou o relator.
O ministro Gilmar Mendes, que apoiou o pedido de vista de Dino, destacou que o tribunal deve ter uma “visão completa e holística” do fenômeno das bets, classificando-o como algo “extremamente grave”.
Segundo Gilmar, a realidade das apostas no Brasil tornou-se algo “estupefaciente”, sendo visível em patrocínios de futebol e gerando histórias de impactos sociais profundos. Embora o ministro André Mendonça tenha sugerido prosseguir com o julgamento delimitado e assumir o compromisso de julgar as ADIs brevemente, Dino manteve seu pedido de vista.
Fux vota para manter proibição a jogos de azar
Em seu voto, Fux destacou que o Estado tem o dever de proteger bens jurídicos que superam a liberdade individual do apostador, como a segurança pública e a saúde coletiva.
O ministro refutou a ideia de que a proibição seria baseada apenas em “bons costumes” de cunho religioso, argumentando que, na realidade contemporânea, o jogo está intrinsecamente ligado a crimes graves.
Para o relator, a intervenção penal é necessária porque o Estado não pode ser leniente com condutas que geram alta “ofensividade social” e danos reflexos às famílias e à economia.
Fux considerou “absolutamente antinômicas” as tentativas de utilizar os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica para justificar a exploração do azar.
Os ministros analisam se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) é constitucional. O dispositivo determina que explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar no Município de São Leopoldo.
A Justiça do Rio Grande do Sul considerou que, a partir da Constituição, a exploração de jogos de azar deixou de ser classificada como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores em casos semelhantes. Segundo o Supremo, a tese de julgamento irá impactar pelo menos 2.728 processos em todo o país.
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