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Novo filtro limita recursos ao STJ e exigirá demonstração de relevância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixará de analisar parte dos recursos que chegam à Corte com a entrada em vigor do chamado filtro de relevância. A medida exigirá que quem apresentar um recurso ao STJ demonstre não apenas a existência de violação à legislação federal, mas também que a controvérsia tem relevância capaz de justificar a atuação do tribunal.

A lei, aprovada no Congresso, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (4). Trata-se da regulamentação de uma emenda à Constituição promulgada em 2022.

Inspirado na repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo pretende reduzir o volume de processos julgados pelo STJ e concentrar sua atuação em controvérsias com maior impacto para a interpretação da legislação federal. 

Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que o novo filtro tende a aproximar o STJ de seu papel como Corte de precedentes e a reduzir o volume de processos julgados, embora parte deles veja riscos de restrição ao acesso ao tribunal.

Segundo o professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, na prática, será necessário demonstrar que a discussão tem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes.

O filtro prevê hipóteses em que a relevância será presumida: ações penais, processos de improbidade administrativa, causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e recursos contra decisões que contrariem a jurisprudência dominante do próprio STJ.

O mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (FDUSP) Antonio Carlos de Freitas Júnior avalia que a mudança traz benefícios para o funcionamento do Judiciário. “Prestigia-se a duração razoável do processo e devolve-se autoridade aos tribunais estaduais e regionais, cujas decisões deixam de ser sempre provisórias, à espera de revisão”, afirma. 

A nova legislação também permite que o ministro relator, após reconhecer a relevância da matéria, suspenda por até seis meses — prazo prorrogável uma única vez — todos os processos individuais e coletivos que tratem da mesma questão em todo o país.

Segundo o professor de Direito Constitucional Hector Vieira, do Ibmec Brasília, a medida busca evitar decisões divergentes enquanto o STJ fixa uma tese que orientará os demais processos semelhantes.

Outra novidade é que, em regra, a fixação de teses inéditas deverá ocorrer em sessão presencial do STJ. A exceção será quando o relator votar pela inexistência de relevância da matéria ou apenas reafirmar entendimento já consolidado pela Corte.  

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STJ poderá “escolher” os recursos? 

A principal dúvida em torno da nova regra é se ela permitirá ao STJ escolher quais recursos pretende julgar. 

Para Hector Vieira, embora o novo filtro amplie a capacidade de seleção da Corte, isso não significa liberdade para agir de forma arbitrária. 

Segundo ele, a discricionariedade dos ministros é limitada por três mecanismos previstos na legislação: a relevância é presumida em cinco hipóteses previstas na Constituição; a rejeição da relevância exige o voto de dois terços do colegiado; e a decisão deverá ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade. 

“Não haverá um processo de escolha. O que existirá será a aplicação de um novo requisito de admissibilidade, analisado caso a caso, com controle de quórum e de motivação”, explica Vieira. 

Chiarottino faz avaliação semelhante. “De alguma maneira, o tribunal terá um poder maior para selecionar questões relevantes, mas ele não poderá agir de forma arbitrária. Haverá critérios legais, hipóteses de relevância presumida, decisão colegiada e quórum qualificado para afastar a relevância”, diz. 

O professor de Direito Constitucional Fábio Tavares Sobreira, porém, entende que a mudança amplia significativamente a margem de atuação do tribunal. 

Na avaliação dele, embora o STJ continue submetido aos critérios estabelecidos pela Constituição e pela legislação, passará a exercer um juízo de valor mais amplo sobre quais controvérsias justificam sua atuação.

“O acesso ao STJ deixa de depender apenas do direito e passa também da capacidade de convencer a Corte de que aquele direito merece ocupar sua pauta”, afirma.

Para o constitucionalista, o conceito de relevância é aberto e tende a reduzir a previsibilidade das decisões, ampliando o poder institucional da Corte. 

STF e TST têm mecanismos semelhantes para selecionar processos 

O novo filtro do STJ foi inspirado na repercussão geral do STF, mecanismo pelo qual a Suprema Corte seleciona processos que apresentam relevância jurídica, econômica, política ou social para que, no julgamento do recurso extraordinário, uniformize a interpretação constitucional de determinada lei.

Segundo Chiarottino, o modelo também se aproxima da exigência de transcendência adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para os recursos de revista. 

Sobreira observa, contudo, que os dois tribunais exercem funções constitucionais distintas. “O STF é uma Corte Constitucional. Já o STJ nasceu justamente para uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o território nacional”, afirma. 

Na avaliação dele, a adoção de um filtro semelhante ao da repercussão geral pode reduzir as oportunidades de o STJ resolver divergências entre tribunais estaduais e regionais. “O resultado pode ser paradoxal: mais decisões divergentes nos tribunais estaduais e regionais e menos oportunidades para que o STJ cumpra sua missão constitucional”, diz. 

Mudança deve desafogar STJ, mas pode limitar acesso à Justiça 

A principal justificativa para a criação do filtro é reduzir o grande volume de processos recebidos pelo STJ. 

Dados do próprio tribunal mostram que, apenas em 2024, a Corte recebeu aproximadamente 500 mil novos processos, julgou cerca de 677 mil e encerrou o ano com um estoque superior a 332 mil ações. Um estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que, caso o novo filtro produza efeito semelhante ao da repercussão geral do STF, cerca de 85 mil recursos deixariam de ser admitidos anualmente.

“O filtro não serve apenas para reduzir o volume de processos. Ele redefine a função do STJ dentro do desenho constitucional de 1988”, afirma Hector Vieira. 

Segundo ele, a Corte tende a deixar de atuar predominantemente como instância revisora de casos individuais para consolidar seu papel como tribunal de precedentes, responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal. 

“Se menos casos chegam ao STJ, os tribunais estaduais e federais passam a dar a palavra final em um número maior de controvérsias, o que exige o fortalecimento dessas instâncias”, diz. 

Chiarottino também considera a mudança positiva. “O STJ não foi criado para ser uma terceira instância. A reforma aproxima nossa Justiça do modelo adotado em outros países, em que as cortes superiores analisam apenas questões que realmente possuem transcendência”, afirma o constitucionalista.

Na prática, a transcendência significa demonstrar que a discussão ultrapassa o interesse das partes e pode influenciar a interpretação da legislação federal em outros casos. 

Na avaliação dele, a consequência será um tribunal mais voltado à fixação de precedentes nacionais do que à revisão de casos individuais. “A competência constitucional do tribunal não muda, mas seu perfil institucional muda. Haverá menos revisão de erros em casos individuais e maior concentração na definição de entendimentos nacionais sobre a legislação federal.” 

Sobreira concorda que o filtro deverá desafogar o tribunal, mas avalia que esse ganho de eficiência pode ter um custo para os jurisdicionados. “Nesse caso, [o custo] pode ser justamente o estreitamento do acesso à jurisdição extraordinária.” 

Para ele, o desafio será conciliar eficiência com amplo acesso à Justiça. “O discurso institucional fala em racionalização. O cidadão poderá sentir, na prática, uma sensação de fechamento das portas do STJ. Eficiência nem sempre é sinônimo de justiça ou de acesso”, observa Sobreira.

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