Uma mudança na lei eleitoral há quase 30 anos ainda gera confusão entre os eleitores brasileiros. Até 1997, os votos brancos eram considerados válidos e somados aos votos do candidato mais votado. Por isso, o voto branco era tido como um voto de conformismo, por meio do qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições.
Porém, a regra mudou, e esses votos não são mais contabilizados como válidos, ou seja, não vão para nenhum candidato. Já os votos nulos nunca foram considerados válidos e são interpretados como um voto de protesto pelos eleitores.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Arthur Rollo, explica à Gazeta do Povo que, atualmente, esses votos são descartados e não interferem no resultado final da votação.
“Voto branco e voto nulo não são votos válidos”, afirma. “São pura e simplesmente descartados, ou seja, não são computados para ninguém. Eles não repercutem no resultado do pleito.”
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Por que existe o voto em branco?
A opção de votar em branco é uma medida da Justiça Eleitoral para permitir que os eleitores possam comparecer ao pleito sem escolher nenhum candidato. No Brasil, todos os cidadãos acima de 18 anos são obrigados a votar nas eleições gerais. Contudo, isso não significa que os eleitores precisem escolher um candidato.
Antes das urnas eletrônicas, bastava votar com a cédula em branco, sem marcar nenhum candidato. Com a adoção da tecnologia, passou a existir a tecla “branco”, para que o eleitor possa cumprir suas obrigações eleitorais sem, necessariamente, votar em alguém.
Na prática, é como se o cidadão comparecesse ao pleito, mas depositasse uma cédula vazia na urna.
O voto nulo também existia nas cédulas físicas, de papel. O eleitor podia escrever o nome de um candidato que não existia. Um dos exemplos mais conhecidos ocorreu em 1959, quando os eleitores de São Paulo “elegeram” o vereador Cacareco, um rinoceronte.
O animal recebeu mais de 100 mil votos após uma campanha de protesto contra os políticos da época. Mesmo com essa quantidade de votos, o pleito não foi cancelado. Com as urnas eletrônicas, para votar nulo basta digitar um número que não pertence a nenhum candidato ou partido.
Afinal, existe diferença entre voto branco e nulo?
Segundo Rollo, a legislação eleitoral considera tanto o voto branco quanto o nulo na mesma categoria: votos inválidos. Dessa forma, independe se o eleitor digita um número inexistente ou aperta a tecla branco. Em ambos os casos, os votos não interferem no resultado.
“Não há diferença prática alguma entre votar branco ou nulo, porque esses votos são descartados”, explica. “O melhor é votar no candidato que você considera mais preparado.”
Votar em branco ou nulo são alternativas para alguns eleitores. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Justiça Eleitoral ainda contabiliza o total de votos brancos e nulos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses números servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.
Voto nulo pode anular a eleição?
Outro mito comum é o de que uma eleição pode ser cancelada se mais de 50% dos eleitores anularem o voto. Na prática, a quantidade de votos nulos, brancos ou até mesmo de abstenções não interfere no resultado do pleito.
Não é possível cancelar uma eleição dessa forma, já que a Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos. Ou seja, aqueles destinados a candidatos ou partidos.
O impacto, tanto do voto branco quanto do nulo, é apenas a redução do total de votos válidos necessários para a eleição de um candidato.
“Voto nulo não anula a eleição porque as eleições são definidas com base nos votos válidos”, reiterou Rollo. “Ainda que muitos eleitores anulem seus votos, a eleição será decidida com base nos votos daqueles que não anularam.”


