VILLA NEWS

Por que os brasileiros estão correndo para doar imóveis em 2026?

Famílias brasileiras registraram um número recorde de 74.535 escrituras de doação de imóveis no primeiro semestre de 2026. O movimento é motivado pela expectativa de mudanças no ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, impulsionadas pela regulamentação da reforma tributária. O objetivo dos doadores é organizar o patrimônio e evitar alíquotas mais altas que devem entrar em vigor nos estados.

O que muda no ITCMD com a reforma tributária?

A principal mudança é a obrigatoriedade da progressividade, o que significa que, quanto maior o valor do bem herdado ou doado, maior será a porcentagem do imposto cobrado. Embora o teto nacional continue sendo de 8%, muitos estados que hoje trabalham com alíquotas fixas menores devem criar tabelas com degraus mais altos para patrimônios de grande valor. Além disso, o valor de mercado passará a ser a referência nacional para o cálculo, o que pode aumentar o imposto mesmo onde a alíquota não mude.

Quando as novas regras começam a valer?

As diretrizes nacionais já foram estabelecidas pela Lei Complementar 227/2026 no início deste ano, mas a aplicação prática depende de leis estaduais. A expectativa é que as assembleias legislativas aprovem as novas tabelas até o fim de 2026, para que as mudanças passem a valer a partir de 2027. Por isso, muitas famílias estão aproveitando os meses restantes de 2026 para concluir transferências sob as regras atuais.

Sempre vale a pena antecipar a doação do imóvel?

Não necessariamente. A antecipação é vantajosa apenas se o valor do imóvel for alto o suficiente para cair em uma faixa de imposto mais cara no futuro. Para patrimônios menores, as novas regras podem até reduzir a alíquota ou oferecer isenção. É preciso colocar na ponta do lápis, pois a doação exige o pagamento imediato do imposto e gera custos de cartório, além de transferir a propriedade definitiva para quem recebe o bem.

Como garantir o direito de uso após doar o imóvel?

Uma estratégia comum utilizada pelas famílias é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o proprietário transfere a titularidade do imóvel para o herdeiro, mas garante juridicamente o direito de continuar morando no local ou recebendo os rendimentos de um eventual aluguel enquanto estiver vivo. Isso resolve a questão tributária antecipadamente e previne conflitos familiares futuros sem deixar o doador desamparado.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.

VEJA TAMBÉM:

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *