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Autores de crimes liberados de manicômios sem perícia tendem a praticar delitos mais graves

A liberação de autores de crimes recolhidos em manicômios, sem que haja uma comprovação técnica de “cessação de periculosidade” por meio de perícia médica tradicional, pode representar riscos relevantes à segurança pública e à integridade dos próprios pacientes. É o que revela uma pesquisa realizada em Minas Gerais com dados de 224 pacientes do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz (HPJJV), em Barbacena, entre os anos de 2020 e 2024.

Intitulada Avaliação da Política Pública de Liberação de Pessoas com Transtornos Mentais Autoras de Delitos sem Atestada Cessação de Periculosidade, a pesquisa foi conduzida pelo policial penal e pesquisador Romário Carlos Lima Pinto. Ele analisou casos de reincidência a partir dos dados obtidos no livro de registros do setor penal da unidade prisional, coletando apenas os números de identificação desses pacientes, sem utilizar nenhum dado sensível como nome, idade, endereço ou informações de saúde individualizadas.

A pesquisa tomou como norte a aplicação da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que extingue os manicômios judiciários, hospitais de custódia para pessoas com transtornos mentais envolvidas em processos criminais.

De acordo com o estudo, a norma pode criar um “vácuo institucional” caso não seja acompanhada de protocolos rigorosos de monitoramento e do fortalecimento das redes de saúde mental. Isso porque ela prioriza a “desinstitucionalização” dos autores de crimes com doença mental grave, tendo como base apenas uma avaliação feita por equipes multidisciplinares de saúde (o que, na prática, deixa de lado a exigência do laudo de “cessação de periculosidade”). Ao mesmo tempo, encaminha essas pessoas para acompanhamento na rede pública de saúde que, na maioria das vezes, não possui uma estrutura de atendimento para esses casos.

Mutirão do Poder Judiciário fez desinternações em massa baseadas em pareceres psicossociais

No caso específico do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, há um ponto que exemplifica o reflexo da liberação indiscriminada de infratores com transtornos mentais. Segundo Lima Pinto, entre o final de 2020 e o início de 2021, ocorreu na unidade um mutirão do Poder Judiciário para “desinternações” em massa baseadas em pareceres multidisciplinares emitidos pela equipe do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ).

O resultado foi que, em 2023, houve um pico de reincidência justamente no grupo sem a avaliação médica tradicional. “Em 2023, nota-se um aumento expressivo das reincidências entre os liberados sem laudo (11 casos), contrastando fortemente com o número reduzido de reincidências entre os com laudo (2 casos). Tal disparidade sugere que as liberações desprovidas de avaliação pericial completa podem implicar maior vulnerabilidade à reiteração delitiva, evidenciando os riscos de decisões baseadas apenas em relatórios psicossociais ou critérios administrativos”, destaca o pesquisador.

Em relação à reincidência criminal no período analisado por Lima Pinto, ele observou que 45 dos indivíduos voltaram a ser presos após a “desinternação”. Destes, 24 haviam sido liberados com aprovação de laudo pericial de cessação de periculosidade e 21 foram liberados sem esse documento. 

“O crime de roubo, caracterizado pela apropriação de bem mediante violência ou grave ameaça, apresentou incidência significativamente maior entre os indivíduos liberados sem laudo de cessação de periculosidade, evidenciando a vulnerabilidade desse grupo em situações que envolvem impulsividade e incapacidade de contenção diante de estímulos externos”, aponta o pesquisador.

Para Lima Pinto, o aumento dos delitos graves entre aqueles que foram liberados sem laudo reflete a vulnerabilidade individual, mas também evidencia falhas estruturais nas políticas de segurança e saúde mental, incapazes de garantir o suporte necessário à estabilidade social e comportamental dos pacientes.

“Nesse contexto, o Estado pode simplesmente deixar que a Resolução nº 487/2023 do CNJ se cumpra de forma automática, ou avaliar estrategicamente os efeitos sociais dessas liberações, com vistas à proteção coletiva. Em qualquer dos casos (ação ou omissão) há uma decisão de política pública em curso”, pontua ele. 

Sistema público de saúde mental deficitário não absorve com qualidade esses infratores

Lima Pinto pondera em sua pesquisa que, embora a liberdade seja um valor essencial, ela não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança comunitária. E isso, especialmente, diante da maior incidência de crimes violentos entre os liberados sem laudo psiquiátrico favorável, sinalizado em seu estudo.

De acordo com ele, a transferência de pacientes para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) sem o devido aporte financeiro e estrutural já tem gerado colapsos no atendimento pós-cárcere. Por esse motivo ele explica que o estudo realizado não tem pretensão de “invalidar a luta antimanicomial ou os direitos humanos dos pacientes judiciários, mas sim oferecer evidências concretas”.

“O sistema público de saúde mental, já deficitário, não possui estrutura para absorver integralmente a demanda judicial, o que pode culminar em colapso institucional e agravamento do quadro clínico dos pacientes liberados”, aponta ele, reforçando que essa situação, além de ferir o direito constitucional ao melhor tratamento possível, compromete também a segurança coletiva.

Para Lima Pinto, é preciso que se revise os critérios da Resolução nº 487/2023 e defender que seja obrigatório o laudo pericial médico e não só a avaliação das equipes multidisciplinares, para a liberação do infrator com transtorno mental. Ele sugere, ainda, que seja criado um sistema de monitoramento integrado entre o Judiciário, o Ministério Público e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

“A desinstitucionalização é um avanço civilizatório, mas a liberação sem respaldo técnico e sem uma rede comunitária preparada expõe a sociedade a riscos e abandona o próprio paciente à própria sorte”, finaliza o pesquisador. 

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