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Influenciadora é condenada por falar de deputada trans no masculino

A influenciadora Bruna Barreto foi condenada pelo “uso intencional e em um vídeo com críticas à deputada federal transsexual Duda Salabert (PSOL-MG). A decisão foi assinada na quarta-feira (29) pela juíza Eduarda de Lima Vidal, da 9ª Vara Criminal de Salvador. A pena de dois anos será cumprida em liberdade, mas ainda cabe recurso. Há, ainda, a previsão para uma indenização de R$ 20 mil.pejorativo do gênero oposto à identidade autodeclarada”

O conteúdo é de agosto de 2024. Nele, Bruna inicia dizendo que o internauta “já deve ter ouvido falar do deputado Duda Salabert” e, em seguida, justifica a adoção do pronome masculino: “é um cara que diz que é uma mulher trans, mas é casado com uma mulher e tem um filho ou filha”.

“O que ela faz na intimidade dela não é problema meu. Agora sempre será problema quando essas pessoas tentarem impor para nós coisas que não são reais, são fruto da imaginação dela. Dela que eu me refiro, é a pessoa, porque homem é homem, mulher é mulher e acabou”, afirma.

Por meio de nota (leia na íntegra ao final), a defesa disse que irá recorrer e se disse convicta de que o julgamento deve ocorrer em observância às liberdades religiosa e de expressão. Os advogados garantem que Bianca “jamais defendeu qualquer forma de violência, perseguição ou ódio contra pessoas ou grupos sociais”.

A Gazeta do Povo também entrou em contato com o gabinete de Duda Salabert. O espaço segue aberto para manifestação.

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Bianca comentava condenação de Nikolas Ferreira pelo mesmo motivo

Durante as eleições de 2020, Nikolas disse que continuaria se referindo a Salabert no masculino. (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

A influenciadora comentava um processo semelhante ao que sofreu: a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por se referir à parlamentar como “ele”. Em entrevista ao jornal Estado de Minas em 2020, durante a campanha pela Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, Nikolas se recusou a utilizar a identidade de gênero escolhida por Salabert. “Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, disse.

Ao longo da fala de Bruna, permanece na tela o resumo de sua opinião sobre o caso: “Imagine receber um processo por chamar um homem de homem e ter que indenizar esse cara”.

A magistrada entendeu que a conduta se enquadra “com exatidão” como racismo. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que homofobia e transfobia estão incluídas no artigo da Lei do Racismo que criminaliza “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

“A pregação de uma crença em abstrato não se confunde com o ataque pessoal, o estigma público ou a incitação da população à segregação e ao preconceito contra cidadãos trans”, diz a sentença, em referência ao entendimento do Supremo.

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Bruna invocou valores cristãos, mas magistrada citou precedentes do STF para alegar “marginalização”

Durante o depoimento, Bruna afirmou que o conteúdo é uma crítica política legítima, alertando para que os cristãos votassem em candidatos que defendem os valores da religião. Ela ressaltou, porém, que não odeia as pessoas transsexuais e que nunca incentivou a violência contra o grupo.

Para a juíza, no entanto, o tratamento no masculino seria uma forma de marginalização e voltou a citar o STF para alegar que é obrigatório o reconhecimento da identidade de gênero autodeclarada, por ser este um “elemento indissociável dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana”.

“O uso deliberado do gênero biológico de nascimento para ridicularizar e desqualificar a identidade social de uma mulher trans em arena pública não é mero exercício de opinião; é ato que recusa o reconhecimento de sua cidadania”, completou.

Nota da defesa de Bianca Barreto

“A assessoria jurídica de Bianca da Silva Barreto, tomou ciência da sentença proferida em primeiro grau no processo nº 8014840-84.2025.8.05.0001. A decisão será respeitada institucionalmente, mas não corresponde à compreensão jurídica da defesa acerca dos fatos e das provas constantes dos autos.

Diante disso, serão adotadas, dentro do prazo legal, todas as medidas recursais cabíveis, com o objetivo de submeter a matéria ao reexame das instâncias competentes.

A defesa permanece convicta de que o caso deve ser analisado à luz das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, especialmente das liberdades de expressão, consciência, crença e manifestação religiosa, cuja extensão e aplicação serão devidamente apresentadas no âmbito processual adequado.

Bianca Barreto reafirma que jamais defendeu qualquer forma de violência, perseguição ou ódio contra pessoas ou grupos sociais.

Por respeito ao Poder Judiciário e à própria estratégia processual, a defesa não antecipará publicamente os fundamentos do recurso, que serão apresentados exclusivamente nos autos. A decisão é recorrível e ainda será submetida à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.”

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