Assim como acontece em tantas situações no Brasil, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) têm tido seus objetivos originais deturpados quando o assunto é o acesso a informações de interesse público.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), promulgada em 2011 e considerada um marco da transparência pública no Brasil, tem sido alvo de interpretações que extrapolam seu propósito original. Entre os dispositivos mais controversos está o artigo 31, que protege dados pessoais e prevê, em casos específicos, restrição de acesso por até 100 anos — o chamado “sigilo de 100 anos” —, utilizado, em alguns casos, como instrumento de blindagem política.
Já a LGPD, criada para proteger o cidadão do uso abusivo de seus dados, tem sido usada contra a população para proteger o Estado, em um desvio de finalidade com aparência de legalidade. O artigo 23, que vincula o tratamento de dados pelo poder público à Lei de Acesso à Informação, também passou a ser invocado para justificar restrições ao acesso a informações públicas.
Em 2025, quase 39% dos pedidos de acesso à informação negados pelo governo federal tiveram como justificativa a existência de sigilo, conforme noticiou a Gazeta Povo. A reportagem também aponta que, desde o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a média de negativas subiu de 27,3%, registrada durante a gestão Jair Bolsonaro, para 32,2%. Os números contrastam com a promessa de campanha de Lula de ampliar a transparência da administração pública.
Desde a posse de Lula, o sigilo foi invocado em casos como as agendas da primeira-dama Janja, a carta enviada ao presidente russo, Vladimir Putin, e informações sobre gastos com o cartão corporativo. Durante o governo Bolsonaro, a justificativa também foi utilizada para restringir o acesso a documentos, como o processo administrativo do então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e os registros de acesso de Carlos e Eduardo Bolsonaro ao gabinete presidencial.
De acordo com juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, muitos casos recorrem aos argumentos de “segurança do Estado” ou de “segurança do presidente e de seus familiares” para justificar a imposição de sigilo. Para eles, isso evidencia que a transparência ainda é tratada como uma política de governo, e não como uma política de Estado, tornando o cenário preocupante.
Um sistema cujo funcionamento depende da boa vontade do fiscalizado não é um sistema de controle, é algo como uma cortesia institucional.
Paulo Liporaci, advogado especializado em Direito Constitucional e Administrativo
O governo Lula editou decretos para estabelecer novas diretrizes de transparência e acesso à informação no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). Para Rafael de Freitas Valle Dresch, advogado, doutor em Direito e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no entanto, as medidas produziram avanços modestos.
“A redação da lei continua aberta e ainda permite que conceitos como ‘segurança’ sejam esticados conforme a conveniência do governo. Eu diria que houve uma correção de rumo, mas não uma solução efetiva. Mudou-se a orientação administrativa, mas a brecha legal continua existindo”, afirma.
Já Paulo Liporaci, advogado especializado em Direito Constitucional e Administrativo, aponta que a própria natureza jurídica das mudanças as tornou frágeis e temporárias. Isso porque o essencial do regime de transparência, segundo ele, não está na lei em si, mas na regulamentação que cada governo remodela conforme sua conveniência.
“A transparência brasileira é, literalmente, uma política de governo, passível de revisão a cada posse. Outro ponto preocupante é que a instância recursal final do sistema é composta exclusivamente por ministros do próprio Poder Executivo. A controladoria julga, em última instância administrativa, os próprios sigilos. Um sistema cujo funcionamento depende da boa vontade do fiscalizado não é um sistema de controle, é algo como uma cortesia institucional”, avalia.
Ambos os juristas afirmam que o uso recorrente do sigilo para restringir o acesso a informações públicas compromete a finalidade da LAI, criada para ampliar a fiscalização da administração pública pelos cidadãos. Segundo eles, quando a justificativa de segurança do Estado é utilizada para proteger interesses do governo de ocasião, a lei perde parte de sua efetividade.
“Proteger a segurança do Estado é uma coisa. Proteger a narrativa do governo é outra. Estado e governo não são sinônimos, embora todo governo tenha alguma dificuldade em lembrar disso”, lembra Desch.
Falta de punição e burocracia enfraquecem Lei de Acesso à Informação
O fato de a Lei de Acesso à Informação prever penalidades a quem nega informações, mas na prática isso raramente acontecer, é mais um fator que enfraquece a transparência no Brasil. Dresch diz, inclusive, que a burocracia tão presente no país se torna um tática de censura silenciosa. “Muitas vezes, quando a informação finalmente é divulgada, já perdeu parte de seu valor jornalístico ou político. O atraso acaba funcionando como uma forma indireta de sigilo”, pondera.
Além disso, segundo ele, o ato de negar a informação costuma parecer mais seguro do que divulgar. “Se ele negar, haverá talvez um recurso. Se divulgar algo que um superior considere sigiloso, pode enfrentar problemas internos”, diz.
E Liporaci endossa a opinião de Desch retomando a questão de que não há lógica em ter como fiscalizador do problema o próprio órgão que negou a informação. “Se espera que a corregedoria da casa puna o servidor que executou uma diretriz da própria casa. É uma autofagia que, previsivelmente, não ocorre”, aponta o especialista.
E também, de acordo com ele, as negativas são institucionais e despersonalizadas, diluindo a responsabilidade individual até que ninguém seja responsável por nada. Liporaci exemplifica dizendo que quando a CGU reforma uma negativa infundada, essa reforma não gera consequência automática para quem negou. “O sistema corrige o resultado e absolve o comportamento, o que transforma a negativa indevida numa aposta sem risco. Ou seja: se colar, colou”, lamenta.
Quando um cidadão pede informação a um órgão do governo e há a negativa, ele pode recorrer à CGU. Caso o órgão analise a situação e conclua que a negativa foi errada, ele “reforma” a decisão e derruba o sigilo.
Caminhos para a mudança da transparência no Brasil
Para mudar esse cenário, os juristas afirmam que o Brasil precisa retirar das mãos dos governantes o monopólio da última palavra sobre os dados públicos. Dresch propõe que exista uma revisão dos prazos e a criação de mecanismos de controle independentes. É preciso, segundo ele, que critérios mais objetivos e prazos proporcionais sejam estabelecidos.
“O prazo de cem anos não pode ser utilizado como resposta automática. Criar uma autoridade independente de acesso à informação, com autonomia em relação ao governo e poder para uniformizar interpretações, ordenar a divulgação e aplicar sanções, é urgente também”, sugere o professor Dresch.
Liporaci concorda que a falta de autonomia do fiscalizador é uma barreira necessária para ser transposta. “Criar um órgão com mandato fixo, autonomia decisória e competência vinculante sobre todos os poderes ou, no mínimo, incluir representantes externos na Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como a sociedade civil, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, precisa acontecer. Um sistema recursal em que o Executivo julga os sigilos do próprio Executivo é um sistema desenhado para não funcionar”, aponta.
Dresch completa dizendo que um sistema público de acompanhamento das negativas de acesso, como um observatório oficial, poderia ser benéfico também, na medida em que órgãos que tivessem grande número de negativas passassem a ser automaticamente auditados. “Hoje sabemos bastante sobre quem pede a informação, mas muito pouco sobre quem a nega de forma reiterada”, defende.
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