A Prefeitura de São Paulo conseguiu reverter, em segunda instância, uma decisão judicial que a obrigou a credenciar em até 48 horas o mototáxi por aplicativo da Uber. O despacho foi assinado nesta sexta-feira (14) pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Com isso, o serviço segue vedado na capital paulista.
O prefeito, Ricardo Nunes (MDB), já havia anunciado que o município iria recorrer. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, havia entendido que a negativa para o credenciamento era inválida, uma vez que o Executivo abriu um novo processo administrativo que, na verdade, tinha o mesmo objeto de um anterior, também alvo de decisão favorável à empresa.
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Ao suspender os efeitos da primeira decisão, o desembargador limitou-se a concordar com os argumentos do município, que alegou que o prejuízo financeiro decorrente de um atraso no início do serviço “não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária”.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Uber para saber quais serão os próximos passos da empresa. Na decisão agora derrubada, a magistrada chegou a citar uma ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, o ministro Alexandre de Moraes fixou que não é possível impor mais requisitos do que os existentes na lei federal que disciplina a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Combase no entendimento, Moraes suspendeu trechos de um decreto de Nunes que exige, para o credenciamento, um seguro com cobertura para motorista, passageiro e terceiros, com previsão para auxílio-funeral, indenizações por danos físicos, despesas hospitalares, invalidez e morte. Dessa forma, a única exigência restante é para que a empresa contrate um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).


