O caso de duas crianças retiradas dos pais no final de 2025 em Arroio Grande, Rio Grande do Sul, após apresentarem laudos médicos que contraindicavam vacinas, teve desdobramentos nesta terça-feira (21). Após oito meses desde que as crianças de 2 e 5 anos foram afastadas dos pais, a Justiça decidiu manter a proibição de contato com os genitores — por vídeo, telefone e pessoalmente. A nova decisão também exige que os pais enviem “verba alimentar” para os avós maternos, que estão com a guarda provisória das crianças no município gaúcho de Canguçu. Os pais vão recorrer.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) pelo juiz da 2ª Vara Judicial de Canguçu/RS, comarca que recebeu o processo após mudança de endereço dos irmãos. Segundo nota do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a manutenção do afastamento leva em conta o “histórico de negligência constatado no caso”, já que investigações teriam apontado insalubridade e falta de higiene na residência da família, demora para registro civil da filha mais nova e falta de vacinação das crianças.
A defesa do casal, no entanto, afirma à Gazeta do Povo que todas as exigências feitas aos pais já foram cumpridas e que os motivos que levaram à retirada das crianças não existem mais. De acordo com o advogado Luiz Ricardo de Almeida, o casal apresentou diversos laudos indicando contraindicação médica às vacinas e, apesar disso, as crianças foram retiradas dos pais para aplicação dos imunizantes, em 18 de novembro de 2025. “E, se ainda não deram essas vacinas, é prevaricação”, alerta o advogado.
“Por que, então, essas crianças ainda estão longe dos pais?”
Luiz Ricardo de Almeida, advogado dos pais
Segundo ele, outras acusações de suposta negligência e falta de higiene que poderiam ter causado problemas de saúde às crianças também já foram respondidas. A Gazeta do Povo, inclusive, teve acesso ao exame de corpo de delito realizado na noite em que as crianças foram retiradas dos pais. Segundo o laudo, assinado por médico perito, enfermeiro plantonista e Polícia Militar (PM), as crianças estavam em boas condições de saúde, “sem lesões aparentes”.
A defesa também informa que a residência considerada “insalubre” por conta de infiltrações não é mais moradia do casal, e que a filha mais nova – que nasceu em parto domiciliar e, por não ter testemunhas, não teve registro aceito pelos cartórios da cidade – também já foi devidamente registrada após exame de DNA. “Por que, então, essas crianças ainda estão longe dos pais?”, questiona o advogado.
Pais seguem sem ver os filhos por expor o caso nas redes sociais, afirma TJRS
Segundo nota do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que cita o histórico de negligência registrado no processo sem apresentar os contrapontos da defesa, outra motivação para manter o afastamento das crianças é a “resistência dos pais à rede de proteção”, já que eles não seguiriam regras judiciais que proibiam gravações no decorrer do processo, assim como a divulgação de informações na internet.
“O caso, que tramita em segredo de justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi exposto pelos pais nas redes sociais, gerando discursos de ódio contra instituições e profissionais que atuaram no caso”, aponta o TJRS.
“O núcleo familiar se encaminhava para uma reestruturação, pois os fatores de risco inicialmente verificados – consistentes na insalubridade residencial e pessoal das crianças, na ausência de registro civil de S. e no atraso vacinal – estavam sendo paulatinamente corrigidos”, afirma trecho da decisão publicado pelo TJRS.
“Apesar disso, os genitores passaram a adotar uma postura de ostensiva revolta e desobediência contra as decisões do Poder Judiciário, transformando o rito protetivo em um palco de espetacularização e exposição midiática”, continua o trecho da decisão, divulgado pelo tribunal.
Defesa já apontou diversos abusos do Estado durante o processo
A defesa do casal, no entanto, já denunciou diversos abusos que teriam sido cometidos pelo Estado no decorrer do processo, e explicou que os pais filmavam as interações com Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção para ter provas, já que não existia outra forma de contestar os relatórios apresentados pelos órgãos públicos.
Em uma das filmagens, publicada em março deste ano pela Gazeta do Povo, uma conselheira tutelar chegou a afirmar aos pais que eles não precisavam gravar a visita, pois ela tinha fé pública. “Qualquer coisa que a gente disser vai ser contra ti”, afirmou a profissional, gravada pelo casal. As falas da mulher foram avaliadas pela defesa como “abuso de poder”.
Antes disso, no dia 30 de janeiro, os pais tiveram seu direito de visitas suspenso após situação envolvendo gravações. Em um encontro ao ar livre com as crianças — assistidos pela equipe da Casa de Acolhimento de Arroio Grande —, um conhecido da família estaria filmando a interação, à distância, na praça. O encontro teve cerca de cinco minutos de duração e foi encerrado quando os agentes públicos perceberam a possível gravação.
“O Conselho viu as filmagens como insistência em dificultar a ação da rede de proteção, fez relatórios sobre isso, e o juiz puniu essa família com o acolhimento das crianças e a suspensão das visitas dos pais”, afirmaram os advogados do caso, na época, ao alertarem que a retirada das crianças não poderia ter sido uma “ferramenta utilizada pelo juiz”, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta diversas medidas para serem tomadas antes do acolhimento institucional.
Além disso, os advogados apontaram que “não existe proibição para gravar ações de agentes públicos”, mas, sim, “o princípio da publicidade e da transparência da administração pública”. No último sábado (18), as crianças completaram oito meses afastadas dos pais.
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Crianças só podem ser retiradas da família em situação de risco grave, explicam juristas
Em reportagem publicada pela Gazeta do Povo, a juíza de direito Ana Claudia Brandão de Barros Correia, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), explicou que a retirada de crianças do convívio familiar é “medida excepcional no Brasil” e que só poderia ocorrer diante de “risco grave e concreto à integridade física ou psíquica do menor, respeitando proporcionalidade e intervenção mínima”.
O jurista Caio Chaves Morau, doutor em Direito Civil e vice-presidente da Associação de Direito de Famílias e das Sucessões (ADFAS), também se manifestou a respeito do tema e afirmou que “é fundamental que o sistema de proteção atue pautado pela lei, garantindo que o direito constitucional à convivência familiar não seja sacrificado por interpretações subjetivas ou despreparo na análise dos casos concretos”.
Decisão aponta que a filha mais nova estaria com “deformidade nas pernas”
A defesa da família afirma que, até novembro de 2025, a menina não tinha apresentado qualquer deformação nas pernas. (Foto: Arquivo pessoal/D.C.K)
Segundo o TJRS, a decisão publicada nesta terça-feira (21) aponta que a filha mais nova do casal apresentaria atualmente uma deformidade ortopédica nas pernas, e que o juiz determinou que o hospital responsável pelo atendimento encaminhe ao Juízo os exames e avaliações médicas realizados. A defesa da família afirma que, até novembro de 2025, a menina não tinha apresentado qualquer deformação.
A decisão, conforme o TJRS, também estabeleceu acompanhamento permanente das crianças pelo Conselho Tutelar na casa dos avós e fixou pensão alimentícia provisória a ser paga pelos pais. O juiz também exigiu que os pais sejam submetidos a novas avaliações psicológicas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e que passem por estudo social na nova residência. Eles têm prazo de 30 dias para procurar o CAPS e comprovar o agendamento.
Quanto ao sigilo, o TJRS aponta que “permanece proibida a divulgação de imagens, vídeos, áudios ou informações sigilosas relativas às crianças e ao processo em redes sociais ou meios de comunicação, sob pena de aplicação de sanções estabelecidas anteriormente”.
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