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Dino mantém perda de mandato de Chiquinho Brazão por faltas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou, nesta terça-feira (21), um pedido do ex-deputado federal Chiquinho Brazão para reaver seu mandato, declarado perdido pela Câmara dos Deputados por excesso de faltas.

O mandado de segurança havia sido protocolado em agosto de 2025, antes, portanto, da condenação a 76 anos de prisão pelo assassinato da vereadora Marielle Franco. Antes disso, porém, Brazão estava em prisão domiciliar, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, o que levou às 72 faltas não justificadas. No final de abril de 2024, a Mesa da Câmara oficializou a retirada do mandato.

O ex-deputado argumentou que a sua prisão era justificativa suficiente para as ausências e que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), estaria por conta própria aplicando uma pena de perda de direitos políticos, o que só viria a ocorrer após o acórdão da Primeira Turma.

Em sua manifestação nos autos, a Câmara destacou a manutenção da prisão preventiva pelo plenário, por 277 votos favoráveis e 129 contrários. Com isso, argumentou que o ato da Mesa Diretora “não inovou nem exorbitou de sua competência”, apenas reconheceu o estouro em faltas.

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Apesar da impossibilidade de comparecimento presencial diante da prisão preventiva, Dino afirmou que a regra constitucional é rígida e não prevê esse tipo de ressalva. (Foto: Luiz Silveira/STF)

Ao decidir, Dino lembrou que só há duas exceções, na Constituição, para a perda do cargo por limite de faltas: licença e missão oficial. Com isso, concordou que a medida da Mesa Diretora foi apenas uma declaração, não uma punição.

“A função de representação popular, cujos detentores, como titulares de altas funções estatais, estão sujeitos a deveres constitucionais rigorosos, é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas”, concluiu.

Na última quarta-feira (15), o irmão de Chiquinho, Domingos Brazão, perdeu oficialmente seu cargo no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O ato da presidência da Corte atende à determinação do Supremo na ação penal que também o considerou culpado pelo atentado contra a parlamentar do PSOL.

Leia a decisão na íntegra.

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