Três anos e meio depois dos atos de 8 de janeiro de 2023, o advogado Cláudio Caivano afirma que as violações de direitos que marcaram as prisões realizadas nos dias seguintes às manifestações continuam presentes nos processos em andamento. A conclusão é o eixo da segunda edição de 8 de Janeiro – A História Não Contada, livro em que reúne relatos de sua atuação na defesa de cerca de 20 acusados, episódios vividos nos primeiros dias em Brasília e uma análise das decisões judiciais relacionadas ao caso.
Em entrevista à coluna Entrelinhas e ao programa Sem Rodeios, da Gazeta do Povo, Caivano diz que decidiu atualizar a obra após acompanhar a tramitação das ações penais e acrescentar o que considera novas irregularidades identificadas ao longo dos últimos três anos. “A gente não só estava vivendo um estado de exceção naquele momento, como continua vivenciando esse estado de exceção”, garante.
Segundo o advogado, a primeira edição foi escrita ainda em abril de 2023, poucas semanas após os acontecimentos. Na época, ele decidiu registrar a experiência de quem acompanhou as prisões desde os primeiros dias. Caivano afirma ter sido o primeiro advogado de fora do Distrito Federal a chegar a Brasília para prestar assistência aos detidos e diz que a atuação ao lado de cerca de 20 investigados moldou sua percepção sobre o caso.
“Tive acesso imediato ao que estava acontecendo, no sentido de perceber que a gente já estava vivendo um estado de exceção”, afirma. Na avaliação dele, “a Constituição não estava valendo mais absolutamente nada”.
Agora, na segunda edição, o advogado conta ter acrescentado mais de 60 páginas ao livro, reunindo o que considera nulidades processuais verificadas durante a tramitação das ações penais.
Histórias dos primeiros dias em Brasília
Ao longo da entrevista, Caivano relembrou episódios que vivenciou nos dias 9 e 10 de janeiro de 2023, quando passou a prestar assistência jurídica aos presos. Segundo ele, o contato direto com os detidos reforçou a percepção de que a maioria acreditava estar exercendo um direito garantido pela Constituição.
O advogado detalha que chegou ao local convencido de que encontraria um cenário de tensão, mas diz ter se surpreendido com o perfil das pessoas que conheceu. Em sua avaliação, elas foram privadas de liberdade sem que lhes fossem asseguradas garantias básicas previstas na legislação.
“As pessoas foram presas sem voz de prisão, sem um motivo justo, sem que lhes fosse declarado o destino de onde elas estavam indo. Ao contrário, elas foram enganadas”, pontua.
Caivano conta que um dos episódios que mais o marcaram envolveu um jovem com transtorno do espectro autista. O rapaz, segundo ele, estava desacompanhado da família e aparentava estar desorientado. Após conseguir contato com a mãe, que morava em Goiás, reuniu a documentação médica e levou o caso à Polícia Federal. “Eu consegui, conversando com um delegado federal, liberar esse menino”, relata.
Mais do que o desfecho do caso, diz o advogado, o episódio alterou sua percepção sobre quem estava entre os presos. “Aquilo, para mim, marcou profundamente para a gente entender o tipo de pessoas que estavam lá. Pessoas comuns, pessoas como nós, pessoas que acreditavam que o direito de manifestação ainda valia”, revela.
Outro atendimento acabou se tornando, segundo Caivano, um dos momentos mais emblemáticos daqueles primeiros dias. Um homem que sofria de uma doença degenerativa procurou o advogado e explicou que dependia de um medicamento para evitar o enrijecimento da musculatura. Mesmo depois de receber os laudos enviados pela família, a autoridade policial continuava preenchendo o auto de prisão em flagrante.
Caivano afirma que interrompeu o procedimento para alertar sobre o risco de agravamento do quadro clínico do preso. A reação da delegada, segundo ele, foi inesperada. “‘Se ele tem essa doença, o que ele estava fazendo lá?’, ela me perguntou”, relembra.
O advogado diz que respondeu imediatamente, argumentando que a condição de saúde não retirava do homem o direito de participar de uma manifestação. “‘A senhora já ouviu falar de uma palavra chamada liberdade?'”, recorda ter respondido. Em seguida, passou a questionar os fundamentos da prisão. “A senhora encontrou ele com alguma coisa? Ele estava armado? Estava praticando um crime?”, afirma ter perguntado. Poucos minutos depois, conta, a delegada retornou e encaminhou o homem para a fila das pessoas que seriam liberadas.
Para o advogado, episódios como esses reforçaram a convicção de que o Estado deixou de observar princípios constitucionais básicos. Ao comparar a situação com períodos autoritários da história, ele afirma que governos passam a reduzir o espaço de atuação do cidadão quando o poder estatal deixa de encontrar limites.
A crítica ao Judiciário e o conceito de “juristocracia”
Ao analisar a atuação das instituições após o 8 de Janeiro, Caivano afirma que o problema não estaria restrito a decisões específicas de ministros ou tribunais, mas faria parte de um processo mais amplo de concentração de poder no Judiciário. Para explicar sua visão, o advogado recorre ao conceito de “juristocracia”, desenvolvido pelo professor Ran Hirschl, segundo ele, em estudos sobre o avanço do protagonismo judicial em diferentes países.
Segundo Caivano, o fenômeno ocorre quando temas originalmente ligados ao debate político passam a ser decididos cada vez mais pelo Judiciário, ampliando o poder das cortes constitucionais.
Ele afirma que esse processo cria uma estrutura em que integrantes do sistema passam a enxergar suas próprias decisões como naturalmente corretas, reduzindo os mecanismos externos de controle. “É uma elite, uma casta da sociedade, que acabou sendo blindada”, analisa.
Na avaliação do advogado, a Constituição brasileira, ao concentrar uma série de direitos e ampliar o papel do Supremo Tribunal Federal como intérprete final dessas normas, acabou fortalecendo a influência do Judiciário sobre a vida pública.
Para ele, esse ambiente teria contribuído para o que considera uma normalização de medidas excepcionais. “Basta ver tudo o que tem feito Alexandre de Moraes e está todo mundo calado”, aponta.
O papel da OAB e da imprensa
Ao comentar a ausência de reações institucionais que considera necessárias, Caivano direcionou críticas também à advocacia e à imprensa. Segundo ele, a falta de posicionamento mais firme de setores organizados da sociedade teria permitido que decisões consideradas controversas se tornassem parte da rotina.
Em relação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado opina que a entidade deixou de cumprir o papel histórico de defesa das garantias individuais. “A OAB silencia porque os advogados estão concordando com todos esses desmandos, com essas ilegalidades”, declara.
Caivano atribui essa postura, em parte, ao sistema de indicação de advogados para vagas em tribunais por meio do chamado quinto constitucional. Na visão dele, a possibilidade de integrantes da advocacia chegarem a posições na magistratura criaria uma relação de dependência e cautela. “A OAB fica esperando, grosseiramente, por um quinto constitucional”, analisa.
O advogado também critica o comportamento da imprensa diante dos acontecimentos recentes. Segundo ele, a cobertura jornalística teria contribuído para tornar aceitáveis medidas que, em sua avaliação, deveriam gerar maior debate público.
“A imprensa trata tudo como se fosse normal”, opina. Para Caivano, esse processo de aceitação gradual de decisões excepcionais é um dos elementos que explicam a permanência do cenário atual.
A possibilidade de revisão das condenações
Questionado sobre a possibilidade de anulação dos processos relacionados ao 8 de Janeiro, Caivano afirma que existem precedentes internacionais de revisão de condenações consideradas injustas, mas avalia que esse caminho seria difícil no Brasil.
O advogado cita casos de países como Alemanha, Argentina, Espanha e Portugal, onde, segundo ele, houve reconhecimento posterior de excessos cometidos pelo Estado. “A anulação de processos por reconhecimento de que o Judiciário cometeu excessos aconteceu em poucos países no mundo”, observa.
No entanto, ele diz não acreditar que o Brasil esteja próximo de adotar uma medida semelhante. Para Caivano, uma eventual mudança dependeria de pressão social e de uma transformação na percepção pública sobre o tema.
Segundo ele, seria necessário que diferentes setores da sociedade reconhecessem a existência de problemas nos processos para que o Judiciário revisasse sua própria atuação. “O convencimento da opinião pública passa por esses entes: pela classe dos advogados, pela imprensa, pela própria elite”, avalia.
O debate sobre a anistia
Apesar das dificuldades apontadas, Caivano considera que a anistia continua sendo a alternativa mais adequada para solucionar a situação dos condenados pelos atos de 8 de Janeiro. Ele afirma que estudou o histórico das anistias brasileiras antes de elaborar uma proposta legislativa sobre o tema.
Segundo o advogado, o Brasil tem uma longa tradição de medidas desse tipo em momentos de forte conflito político.” O Brasil sempre teve anistias. Foram 48, contando com a última de 1979″, lembra.
Na avaliação dele, essas medidas foram utilizadas em diferentes momentos para encerrar ciclos de confronto. “Toda vez que uma polarização é exacerbada, existe um evento em que há necessidade de algum tipo de intervenção. Essa intervenção acontece através da anistia”, .destaca.
Caivano afirma que começou a defender a proposta após participar da CPMI do 8 de Janeiro e concluir que, em sua visão, havia necessidade de uma solução política e jurídica para o caso.
Segundo ele, o texto foi estruturado com base na competência constitucional do Congresso Nacional para conceder anistia e chegou a avançar na Câmara dos Deputados, mas acabou perdendo espaço durante a tramitação.
Ele critica a substituição do debate sobre anistia por uma proposta relacionada à dosimetria das penas, afirmando que isso alterou o objetivo inicial da discussão.
“Há possibilidade, sim, de haver a rediscussão”, diz. “Durante um eventual processo de transição, abre-se uma oportunidade para voltar a essa discussão e, quem sabe, aprovar ainda em 2026”, ponderou. De acordo com o advogado, a anistia seria uma forma de encerrar um período de conflito institucional. “Era a única saída existente para o Brasil”, conclui.
VEJA TAMBÉM:


