O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) irá apurar supostas irregularidades na condução do contrato de duplicação da BR-163 pela Concessionária Rota do Oeste S.A., com possíveis falhas no projeto básico que teriam gerado um custo adicional estimado em mais de R$ 68 milhões à empresa contratada. A apuração foi determinada em decisão publicada nesta segunda-feira (20), na qual o conselheiro Guilherme Antonio Maluf admitiu a Representação de Natureza Externa apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Na representação, a Agrimat, integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes e responsável pela execução da obra, alegou que o projeto básico fornecido pela concessionária, utilizado como base para a elaboração da proposta comercial e para a precificação dos riscos do empreendimento, apresentava inconsistências em relação às condições verificadas em campo. Segundo a empresa, as divergências resultaram na insuficiência de materiais previstos para reaproveitamento, exigindo o uso de materiais provenientes de jazidas externas e o aumento das distâncias de transporte, o que teria provocado o acréscimo de custos.
Em sua defesa, a Rota do Oeste sustentou que o TCE-MT não seria a instância competente para analisar o caso, por entender que a Agrimat busca o reconhecimento de uma pretensão patrimonial decorrente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e não a apuração de irregularidades na gestão pública. A concessionária também argumentou que o contrato prevê cláusula compromissória de arbitragem, estabelecendo que eventuais conflitos devem ser solucionados pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).
Ao admitir a representação, o conselheiro-relator rejeitou os argumentos. Na decisão, Maluf destacou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista do Governo do Estado, razão pela qual integra a Administração Pública indireta de Mato Grosso e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.
O relator ressaltou ainda que os recursos empregados na execução do contrato possuem natureza pública e que a atuação do TCE-MT não se confunde com a análise de eventual direito patrimonial da empresa contratada.
O objeto submetido ao controle desta Corte não consiste na definição de eventual direito patrimonial da contratada, mas na verificação da regularidade da atuação administrativa da concessionária durante a gestão contratual, especialmente quanto à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a contratação, à adequação da motivação adotada para rejeição do pleito administrativo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e aos reflexos dessas circunstâncias sobre a correta aplicação de recursos públicos, argumentou.
Dessa forma, o conselheiro concluiu que há indícios suficientes de possíveis irregularidades para justificar o prosseguimento da apuração e determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, para dar continuidade à instrução processual e à análise técnica do caso.


