Mudanças na Constituição de 1988 geraram uma hipertrofia de influência no STF. Ao ampliar quem pode acionar o tribunal e criar novas ações diretas, o Judiciário brasileiro assumiu um papel central em decisões que antes eram exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
O que mudou na Constituição de 1988 para fortalecer tanto o STF?
A principal mudança foi a ampliação do controle de constitucionalidade abstrato. Isso significa que o STF pode derrubar leis aprovadas pelo Congresso mesmo antes de elas serem aplicadas a qualquer pessoa. Antes de 1988, só o Procurador-Geral da República podia fazer esse pedido. Agora, partidos políticos, a OAB e entidades de classe também têm esse poder, o que leva brigas políticas derrotadas no Legislativo diretamente para a mesa dos ministros.
O que são as chamadas jabuticabas do sistema jurídico brasileiro?
O termo é usado porque o Brasil adotou, ao mesmo tempo, dois modelos diferentes de fiscalização das leis: o americano e o europeu. No americano, juízes analisam casos concretos de pessoas reais. No europeu, o tribunal julga a lei em tese. Ao sobrepor os dois, o STF passou a concentrar um volume de trabalho e uma influência política que raramente são vistos em outros tribunais constitucionais do mundo.
Como funcionam as novas ações criadas, como a ADPF e a ADO?
A ADPF permite que o STF ataque qualquer ato do poder público que fira princípios fundamentais, sendo usada para ordenar de políticas para moradores de rua a combate a incêndios. Já a ADO serve para quando o Congresso ‘se esquece’ de fazer uma lei. Em casos recentes, o tribunal não apenas cobrou a lei, mas passou a agir como legislador, estendendo regras do racismo para casos de homofobia enquanto os deputados não decidiam sobre o tema.
Por que alguns juristas defendem o retorno ao controle concreto?
Especialistas acreditam que focar no modelo americano ajudaria a diminuir a partidarização do tribunal. No controle concreto, o STF resolve apenas o problema daquela pessoa específica que recorreu. Isso evitaria que o tribunal fosse usado como uma terceira casa legislativa por partidos que não conseguem votos no Congresso, devolvendo o protagonismo político aos representantes eleitos pelo povo.
O sistema atual pode ser considerado um Poder Moderador?
Ministros como Alexandre de Moraes argumentam que a Constituição de 1988 deu ao Judiciário esse papel de equilibrar os outros poderes. Críticos, no entanto, apontam o perigo da usurpação de competência, lembrando que a figura do Poder Moderador só existiu oficialmente na época do Império, quando o imperador ficava acima das leis para intervir em qualquer conflito institucional.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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