Propostas que reduzem a jornada para 40 horas mantêm a possibilidade de escalas especiais, mas mudam as regras para a jornada 12″36 e o trabalho aos sábados. (Foto: Dall-E/Gazeta do Povo)
Propostas em análise no Congresso Nacional para reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas geram dúvidas sobre regimes especiais. O fim da escala 6×1 exigirá que empresas e sindicatos reorganizem horários e custos para manter serviços essenciais e o trabalho nos fins de semana.
O regime de trabalho 12×36 vai deixar de existir?
Não necessariamente. As propostas atuais mantêm esse modelo, muito usado em hospitais e na segurança. No entanto, haverá mudanças nas regras: a PEC em tramitação sugere que escalas que ultrapassem 40 horas semanais precisem de negociações coletivas rígidas. Já o projeto do governo prevê o pagamento de horas extras quando o trabalhador cumprir a chamada ‘semana longa’ de 48 horas.
Como fica o trabalho aos sábados com as novas regras?
O trabalho aos sábados continua permitido, mas as empresas terão que se adaptar. Na proposta do governo, o sábado passa a ser um dia de descanso preferencial, assim como o domingo. Para que alguém trabalhe nesse dia, a empresa precisará provar que o serviço não pode ser interrompido ou garantir uma folga compensatória na mesma semana, respeitando o limite total de 40 horas.
O que acontece se a jornada semanal for reduzida para 40 horas?
Hoje, quem faz o regime 12×36 trabalha, em média, 42 horas por semana. Com a redução para 40 horas, as empresas de segurança e saúde calculam que cada funcionário passaria a ter direito a cerca de 8,7 horas extras por mês. Isso deve aumentar os custos operacionais dos setores em aproximadamente 20%, valor que pode acabar sendo repassado ao consumidor final.
Ainda será possível fazer acordos individuais para escalas especiais?
Este é um ponto central de mudança. Tanto a PEC quanto o projeto de lei do governo pretendem eliminar a possibilidade de fechar escalas como a 12×36 apenas com um papel assinado entre patrão e empregado. Se as propostas passarem, qualquer escala especial exigirá obrigatoriamente a participação dos sindicatos em convenções coletivas de trabalho.
Qual a diferença entre a PEC e o projeto de lei do governo?
A PEC altera a própria Constituição e propõe uma redução gradual de horas, exigindo dois dias de descanso por semana. Já o projeto de lei é mais específico sobre como calcular essas horas extras no mês e foca em estabelecer a escala 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de folga) como a regra geral para o país, prevendo exceções para atividades essenciais.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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