No fim de junho, o Supremo Tribunal Federal validou de vez o pagamento de “penduricalhos” a membros do Judiciário e do Ministério Público, em uma clara violação do teto constitucional, que atualmente é de cerca de R$ 46 mil. A decisão causou grande aversão entre os cidadãos – uma pesquisa Datafolha mostrou que 83% dos brasileiros reprovam os supersalários e defendem o resgate da autoridade do teto constitucional. E essa indignação existe não apenas porque os penduricalhos representam uma enorme ilegalidade, mas especialmente porque a decisão e as circunstâncias em que ela foi tomada expõem o que é uma verdadeira imoralidade.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a remuneração média de um magistrado brasileiro – ou seja, de todos os juízes do país, dos recém-ingressados àqueles às portas da aposentadoria – já ultrapassa o teto constitucional. Há casos individuais de juízes que receberam mais de R$ 400 mil em um único mês graças a retroativos, e são numerosos os estados em que os pagamentos a dezenas de magistrados ultrapassam os R$ 100 mil e mesmo os R$ 200 mil por meses a fio. Não se trata de um supersalário esporádico, mas de valores exorbitantes pagos por vários meses.
Não há justificativa para salários desse montante no serviço público. Sob qualquer ângulo, são valores absurdos. E, como afirmamos anteriormente, não apenas porque eles desrespeitam grotescamente a regra constitucional, mas principalmente por revelarem uma grave crise moral.
Quando se olha para a insistência de parte da magistratura e do MP no pagamento dos penduricalhos e para a retórica usada em defesa dessa remuneração, é fácil constatar uma crise moral
Nesta crise, pessoas em princípio honestas, inteligentes e bem formadas deixam de perceber que algo profundamente injusto está acontecendo, sobretudo quando elas são as beneficiárias diretas de tal injustiça. E nos parece que é exatamente isso o que ocorre quando se olha para parte importante da magistratura e do Ministério Público brasileiros, para sua insistência no pagamento dos penduricalhos e para a retórica que utilizam em defesa dessa remuneração – como não recordar, a esse respeito, a desembargadora paraense que falou em “regime de escravidão”?
A desproporção e o absurdo dessas remunerações são evidentes. A começar, porque o teto constitucional já é muito generoso: pouco mais de 12 vezes e meia o rendimento médio de um trabalhador brasileiro (que é de R$ 3.722, segundo o IBGE) – um ministro de tribunal superior alemão ou suíço recebe seis vezes a média dos trabalhadores de seus países, a título de comparação. Qualquer juiz brasileiro já pode se considerar no topo do topo da pirâmide socioeconômica nacional. É verdade que a estrutura das carreiras da magistratura e do MP já tem uma distorção que antecede os penduricalhos: salários iniciais para juízes recém-aprovados em concurso que já correspondem a quase 80% do teto constitucional, quando o ideal seria uma remuneração na casa dos R$ 15 mil a R$ 20 mil para o início de carreira – o que já é muito para a realidade brasileira, recorde-se; na iniciativa privada, tais salários são pagos a profissionais em cargos de liderança e anos de experiência. Salários iniciais em patamares mais razoáveis possibilitariam uma progressão gradual até o teto de R$ 46 mil. Admita-se o possível desestímulo quando um profissional, acostumado desde cedo a um padrão de vida muito acima da média dos brasileiros, sabe que, ao longo de décadas, não verá seu salário subir tanto quanto gostaria. Surge, então, a pressão por formas de se ultrapassar o teto constitucional.
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Outra fonte de pressão é o acúmulo de trabalho. Se um juiz responde por duas varas ao mesmo tempo, ou acumula uma função além daquela assumida ao tomar posse, isso poderia, no limite, justificar uma remuneração adicional. Dentro da magistratura, no entanto, o meio de burlar o teto constitucional foi atribuir caráter indenizatório ao pagamento pelo trabalho adicional, como se esses valores reparassem um dano, em vez de remunerar trabalho. Uma indenização, como o próprio nome diz, repara prejuízos, mas neste caso não há prejuízo algum a reparar: no máximo, há trabalho a mais, cuja remuneração precisa se manter dentro do limite constitucional.
E isso nos leva à pergunta crucial àqueles que tanto insistem na violação do teto constitucional por meio dos penduricalhos: não é moralmente incoerente (e não apenas tecnicamente questionável) que as mesmas instituições responsáveis pela fiscalização do uso do dinheiro público e por combater os desvios criem, para si mesmas, mecanismos de captação de recursos públicos que burlam exatamente o tipo de limite que deveriam fazer cumprir para os outros? Não é moralmente incoerente que sejam os próprios membros do Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, a decidir sobre a suposta legalidade dos penduricalhos, um privilégio que não existe no setor privado?
A justiça distributiva exige dois tipos de proporcionalidade: entre o que a sociedade arrecada e o que se paga a diferentes categorias de servidores; e entre essa remuneração e a realidade salarial da própria população que a financia. Ainda que os pagamentos a juízes e membros do MP sejam definidos por quem tem competência legal para fazê-lo, isso não os torna justos. Quando esses servidores recebem valores desproporcionais e sem a menor razoabilidade em relação à sociedade que paga a conta, há injustiça. Não há como classificar de outra forma o fato de o rendimento médio do trabalhador brasileiro ser de R$ 3.722, enquanto o Brasil tem mais de 50 mil servidores recebendo acima do teto constitucional, muitos deles acima de R$ 100 mil reais, a um custo de R$ 20 bilhões por ano.
Se até nas carreiras encarregadas de proteger a Constituição a percepção do justo pode ser anestesiada quando o interesse próprio entra em cena, estamos diante de uma corrosão silenciosa da consciência moral coletiva
Como é possível que isso tenha deixado de causar constrangimento? Em que momento uma categoria inteira deixou de sentir o peso moral dessa desproporção? Como associações representativas conseguem realizar eleições em que a promessa de ampliar esses benefícios se torna um dos principais critérios de escolha de seus dirigentes? Não deveria ocorrer exatamente o contrário? Não deveriam surgir, de dentro dessas próprias categorias, vozes dizendo que isso não é compatível com a missão institucional que juízes e membros do MP exercem? Eis o aspecto mais preocupante envolvendo os penduricalhos: o silêncio quase geral dentro de carreiras encarregadas de proteger a Constituição, fiscalizar a legalidade e realizar a justiça. Se até nelas a percepção do justo pode ser anestesiada quando o interesse próprio entra em cena, estamos diante de algo maior que um problema orçamentário: uma corrosão silenciosa da consciência moral coletiva.
Magistrados e membros do MP precisam parar e olhar para esses argumentos e esses números, inclusive comparativos, como se os estivessem vendo pela primeira vez – e não como beneficiários, mas como cidadãos. Eles defenderiam esse mesmo sistema caso não fossem seus beneficiários? Aceitariam os mesmos argumentos vindos de qualquer outra categoria do funcionalismo público? E, sobretudo: esse modelo fortalece ou enfraquece a autoridade moral das instituições às quais eles dedicam a vida?
As instituições brasileiras precisam recuperar sua credibilidade, e nenhuma recuperação será completa enquanto aqueles chamados a realizar a justiça não voltarem também a ser reconhecidos como exemplo de justiça no que diz respeito aos próprios interesses.


