A estudante Celina Lazzari só conseguiu concluir seu doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após obter uma decisão judicial favorável contra a suspensão de sua pesquisa. Ao analisar o caso, a Justiça afirmou que a universidade submeteu a doutoranda a um “rito inquisitorial”, uma vez que ela não teve acesso aos documentos que fundamentavam as acusações de transfobia, comprometendo o direito à ampla defesa.
Um parecer, elaborado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), serviu de base para a suspensão do estudo, mas não foi apresentado à estudante em nenhum momento da tramitação administrativa. Lazzari só teve acesso ao processo administrativo, incluindo o documento, após a decisão já estar tomada e recebeu apenas dois dias para se defender das acusações.
Segundo a decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a ocultação do processo administrativo comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa, tornando ilegítimo o procedimento adotado pela instituição.
Celina Lazzari é fundadora do Movimento Infância Plena, iniciativa que se propõe a proteger crianças da ideologia de gênero. Além disso, é fundadora e diretora da associação Matria, voltada à defesa dos direitos das mulheres e crítica ao transativismo.
Embora a pesquisa tratasse da atuação profissional de assistentes sociais junto a crianças em questões relacionadas a gênero, o procedimento aberto contra a doutoranda teve origem em denúncias baseadas em manifestações públicas feitas fora do ambiente acadêmico, como entrevistas concedidas à Gazeta do Povo.
Comitê de Ética promoveu “patrulhamento ideológico” contra doutoranda
O caso levanta um debate sobre os limites de atuação dos comitês de ética universitários. O Comitê de Ética, que anteriormente havia aprovado a pesquisa de Lazzari, passou a realizar um patrulhamento das opiniões pessoais manifestadas pela doutoranda em entrevistas e outras declarações públicas, como publicações em redes sociais.
O processo administrativo começou após uma denúncia encaminhada à ouvidoria do programa de pós-graduação, que apontava supostos posicionamentos transfóbicos da estudante. A denúncia ocorreu depois de a aluna ser hostilizada em um grupo do WhatsApp que reúne discentes e ex-discentes da pós-graduação da universidade, no qual integrantes a taxavam de transfóbica.
O próprio programa, entretanto, concluiu que as manifestações não tinham relação com a pesquisa e decidiu arquivar a denúncia. O caso também foi encaminhado ao Comitê de Ética, que optou por abrir uma apuração sobre as declarações da pesquisadora.
As acusações de transfobia se estenderam ao processo judicial, aberto pela aluna para reverter a suspensão. “Um parecer da Advocacia-Geral da União afirmou que eu milito contra a existência e os direitos da população trans. Isso é mentira. E não estou contra direitos de ninguém. Eu milito a favor da ciência, a favor dos direitos das mulheres e das crianças e, principalmente, para que as crianças tenham uma infância livre, sem rótulos. Eu tenho críticas ao rótulo da ‘criança trans’”, explica Lazzari.
Para justificar a análise das manifestações públicas da doutoranda, o Comitê de Ética recorreu a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o parecer, a educação tem como finalidade o “preparo para o exercício da cidadania” e, por isso, “atos públicos que não considerem a diversidade” poderiam contrariar princípios fundamentais da formação cidadã.
O Ministério Público Federal, por sua vez, sustentou que o dispositivo citado da LDB não confere às universidades competência para disciplinar ou investigar a vida privada de estudantes. Segundo o órgão, o texto legal tampouco autoriza o monitoramento institucional de opiniões, manifestações intelectuais ou posicionamentos expressos fora do ambiente universitário.
Lazzari pontua que, sabendo da sensibilidade do tema, procurou fazer uma pesquisa estruturada e seguir os critérios estabelecidos para evitar possíveis desgastes. “Eu me vejo fazendo autocensura. Precisei parar de me manifestar em um ambiente que deveria ser justamente para debater ideias. Então, adotei essa postura de me autocensurar”, relata.
A Gazeta do Povo procurou a UFSC para comentar o caso e questionou a instituição sobre os fundamentos da suspensão da pesquisa. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
MPF aponta “pesca probatória” em acusação de transfobia
O MPF e a Justiça catarinense também identificaram indícios de “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas sem a existência de indícios concretos de irregularidade. Após comunicar a suspensão, a universidade solicitou a entrega de amplo material relacionado à pesquisa, incluindo as entrevistas realizadas com os assistentes sociais participantes do estudo.
A sentença judicial aponta que a instituição agiu com base em uma presunção de irregularidade, sem apresentar elementos concretos que a sustentassem. Segundo o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino, do TJ-SC, a universidade acabou “invertendo o ônus da prova e impondo à pesquisadora o dever de comprovar sua própria inocência mediante entrega de extenso conjunto de documentos — inclusive dados sensíveis dos participantes da pesquisa”.
Lazzari afirma que os desdobramentos do caso afetaram sua relação com parte da comunidade acadêmica e lançaram dúvidas sobre a continuidade de seus estudos na área.
“Todo esse contexto gerou resistência e aversão entre professores e alunos. Eu gostaria de continuar essa pesquisa, por exemplo, mas não sei se terei abertura dentro das universidades para dar seguimento a ela. Não tenho nem coragem de pedir ao meu orientador, que ficou bastante desgastado com a situação, para continuar esse trabalho”, conclui Lazzari.
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