O presidente Lula e o Conselho Federal de Medicina entraram em uma queda de braço na qual está em jogo muito mais que a autorização para organizar um exame: o resultado afetará diretamente o exercício da medicina no país e, consequentemente, a qualidade do serviço recebido pelo brasileiro que busca atendimento médico. Em 19 de junho, Lula assinou uma medida provisória que obriga o egresso de uma faculdade de Medicina a ter uma pontuação mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed, realizado pelo Inep, órgão do Ministério da Educação) para que tenha o registro profissional; no entanto, já tramitava no Congresso um projeto de lei que instituía o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), organizado pelo CFM.
O debate sobre a qualidade da formação médica ganhou corpo no início deste ano, quando se revelou que 57 cursos de Medicina haviam sido punidos pelo MEC pelo desempenho medíocre de seus alunos na primeira edição do Enamed, realizada em 2025. O projeto de lei do Profimed, no entanto, é anterior a essa polêmica, sendo protocolado em 2024; em fevereiro deste ano, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, mas houve pedido de senadores para que o plenário também o analisasse, e o texto está parado. Ele prevê que o CFM aplique o Profimed, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) organiza o Exame de Ordem, sem o qual o egresso das faculdades de Direito não pode exercer a advocacia.
É razoável que o órgão responsável por regular o exercício da medicina no país, o CFM, esteja envolvido na elaboração de um eventual exame que permita ao médico ter o registro profissional
Como regra geral, regulamentações que buscam restringir a entrada de pessoas em atividades profissionais – normalmente limitando o exercício de uma profissão à posse de algum diploma universitário ou certificado de curso profissionalizante – são deletérias e desproporcionais. Como afirma a Gazeta do Povo em suas convicções, “não há motivo para que um indivíduo com as qualidades necessárias à execução de determinada atividade seja barrado pela falta de um diploma ou certificado quando o que mais importa são suas habilidades e a capacidade de bem realizar o trabalho em pauta. Mais do que isso, não deve o Estado pretender aferir essa capacitação onde o próprio mercado – ou seja, as pessoas, no uso de sua liberdade – pode fazê-lo”. Não raro, projetos de regulamentação não passam de tentativas de estabelecer reservas de mercado.
Mas esta regra geral tem exceções; quando determinada profissão lida diretamente com os chamados “bens indisponíveis” – a vida, a saúde, a integridade física e a liberdade –, a regulamentação não é apenas possível, mas desejável, para impedir que as pessoas coloquem sua saúde, por exemplo, nas mãos de gente despreparada. A exigência de diploma de Medicina para médicos, portanto, é totalmente razoável e passa pelos três critérios do princípio da proporcionalidade; o mesmo se pode dizer de medidas adicionais, seja o fechamento de cursos notoriamente incapazes de formar médicos qualificados, seja, eventualmente, um exame adicional que avaliasse a proficiência de quem recebeu seu diploma.
Se por acaso a sociedade e a classe médica concluírem que não basta impedir que as faculdades entreguem maus médicos – tanto os formados em instituições fracas quanto os que passaram por uma boa escola de Medicina, mas foram individualmente negligentes e acabaram aprovados mesmo assim –, e que por isso será melhor realizar uma prova, há uma série de outras dificuldades a resolver, a começar pela própria estrutura desse exame, para que ele realmente avalie o que deveria avaliar. Conselheiros do CFM têm apontado, por exemplo, que o Enamed não inclui uma prova prática, mas apenas questões objetivas de múltipla escolha; por outro lado, dada a multiplicidade de especialidades dentro da medicina, um eventual exame prático correria o risco de ser ou genérico demais, ou de exigir uma logística que contemplasse o máximo possível de especialidades, transformando um exame em muitos exames diferentes. Independentemente de que solução se dê a essa questão, no entanto, ainda há outros problemas.
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O histórico do Inep na realização de outros exames, como o Enem, aponta para o risco de que ao menos algumas questões tenham cunho mais ideológico-identitário que propriamente técnico. Uma das perguntas do Enade 2025 tratava do encaminhamento a ser dado a um homem trans; em outra, optou-se por usar como personagem um travesti, em uma situação que podia se aplicar perfeitamente a uma mulher biológica. Um exame de proficiência em medicina serve para avaliar se o candidato tem a capacidade necessária para dar atendimento médico de qualidade do paciente, não para saber se ele compartilha desta ou daquela convicção ideológica ou se está alinhado aos identitarismos do momento – especialmente aqueles que, para existir, precisam negar a biologia, fundamento de toda a ciência médica.
Isso não nos leva a concluir automaticamente que o Profimed seria o exame ideal, até porque hoje ele existe apenas na teoria, e o PL 2294/2024 ainda pode ser alterado. O que se pode dizer com toda a certeza é que um bom exame de proficiência médica não pode ser sequestrado com propósitos ideológicos; também é razoável que o órgão responsável por regular o exercício da medicina no país esteja envolvido na sua elaboração, assim como o órgão que regula o exercício da advocacia no Brasil cuida da prova que permite a um bacharel em Direito tornar-se advogado. E com ainda mais certeza pode-se dizer que, com sua MP, Lula atravessou totalmente uma discussão que já estava ocorrendo no Congresso, louco para, em ano eleitoral, poder se vender como o salvador da qualidade da medicina nacional. Nenhum diploma ou exame garantirá o fim do erro médico, mas isso não exime a sociedade, o poder público e a classe médica de buscar meios de reduzir as chances de que um brasileiro sofra com negligências e imperícias.


