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TCU libera penduricalho acima do teto para servidores do Congresso e do próprio Tribunal

O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou nesta quarta-feira (15) o pagamento de penduricalhos acima do teto constitucional para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e da própria Corte de contas que exerçam funções de confiança e de chefia.

Por 8 votos a 1, o TCU atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). O sindicato argumentou que servidores de confiança não recebem a devida contraprestação remuneratória pelas funções que exercem.

A área técnica do Tribunal se manifestou contra o pedido. O relator original, ministro Walton Alencar Rodrigues, havia proposto não conhecer a representação do Sindilegis, alegando que entidades sindicais não teriam legitimidade para apontar irregularidades no rito de controle externo.

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Entretanto, o plenário seguiu o voto divergente do presidente do TCU, Vital do Rêgo, e do ministro Jorge Oliveira. Segundo os magistrados, a aplicação do teto sobre essas gratificações vinha neutralizando a retribuição financeira de servidores que assumem maiores responsabilidades, dificultando a atração e a retenção de quadros estratégicos no Senado, na Câmara e no próprio TCU.

O Tribunal revogou entendimentos anteriores que sustentavam a incidência do teto sobre essas parcelas. Na prática, a remuneração pelo exercício de funções comissionadas e cargos de chefia não serão somados ao vencimento básico para fins de “abate-teto”.

Dessa forma, o servidor que já recebe o teto pelo seu cargo efetivo passará a receber, de forma integral e adicional, o valor da função de confiança ou cargo em comissão que vier a exercer.

Oliveira destacou que, ao assumir uma chefia, o servidor recebe um novo encargo que exige uma contrapartida real. Para os ministros, o trabalho de maior complexidade sem o devido pagamento poderia ser interpretado como “prestação de serviço gratuito”.

O Sindilegis argumentava que o modelo vigente causava a absorção integral dessas gratificações pelo teto, resultando em “trabalho adicional sem contraprestação financeira”.

Acompanharam o entendimento de Vital e Oliveira os ministros Antonio Anastasia, Bruno Dantas, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, e o ministro substituto Marcos Bemquerer Costa. O ministro Benjamin Zymler não participou da votação devido a uma ausência justificada.

“O Estado não pode dar com uma mão e tirar com outra”

O presidente do TCU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu exceções para o teto no julgamento que estabeleceu regras para o pagamento de verbas indenizatórias, no início deste mês. Ele citou como exemplo a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Gaju).

“A jurisprudência do STF passou a admitir a aplicação em separado do teto remuneratório nos casos de exercício de função junto a Justiça Eleitoral, jurisdição acumulada, a chamada Gaju, novo cargo para servidor aposentado, cargos acumuláveis… O ministro Marco Aurélio [Mello] disse que ‘O Estado não pode dar com uma mão e tirar com outra’”, afirmou Vital.

Em fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu os penduricalhos não previstos em lei nos Três Poderes. No julgamento encerrado em julho, o STF estabeleceu regras para os pagamentos de verbas indenizatórias.

O STF determinou que a Gaju, por exemplo, somente poderá ser paga, “com observância do teto constitucional, para magistrados e membros do Ministério Público que atuem em unidades com número excessivo de processos”.

Segundo o Supremo, a decisão admite, “dentro do teto constitucional e mediante futura regulamentação, uma hipótese específica de gratificação relacionada ao excesso de distribuição de processos”.

Responsabilidade fiscal

A decisão do TCU determina que a implementação dessa nova diretriz deve observar a disponibilidade orçamentária e os limites de despesa com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O tribunal determinou o envio do inteiro teor da deliberação às casas do Congresso Nacional para subsidiar suas competências constitucionais e acompanhar a implementação das providências necessárias.

Além disso, durante a mesma sessão, o tribunal aprovou um projeto legislativo para alterar tabelas de funções de confiança, buscando maior convergência com os modelos adotados por outros órgãos federais e adequando-os à complexidade das funções exercidas.

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