A promotora afirmou que “a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo discordam. (Foto: Acterj / Reprodução vídeo)
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“À medida que acreditamos em Deus e somos chamados a seu reino, não devemos nos submeter a nenhum homem que tente destruir o dom que Deus nos deu da vida eterna.” (Santo Agostinho, Comentário sobre a Epístola aos Romanos)
“Eu fui assolapada por uma oração” – disse a estranha criatura por trás da mesa, e continuou: “Estou extremamente ofendida”. A causa da ofensa e do colapso emocional? A leitura e encenação de um texto evangélico intitulado “O Abraço de Deus” na abertura de um encontro de conselhos tutelares num teatro em Duque de Caxias (RJ).
Como circulou amplamente, a ofendida, no caso, foi a promotora Elayne Rodrigues, do Ministério Público do Rio de Janeiro, que tratou de “esclarecer” aos organizadores do evento que “a fé é um direito privado que não deve ser estendida a outras pessoas em um evento público”, e que a leitura do poema religioso em público havia sido, portanto, “inconstitucional”. Assim deve estar no texto da Constituição privada da promotora.
Seja qual for a razão para o comportamento tão exacerbado da promotora, o fato é que ela não tem condições de permanecer no cargo
Há três explicações possíveis para a reação de Elayne. A primeira é que ela sofre de problemas psíquicos graves – possivelmente um transtorno de personalidade histriônica, condição que a teria levado a ir se emocionando e se ofendendo na medida mesma em que dizia estar sentindo essas coisas. Como se sabe, o histérico não diz o que sente: passa a sentir o que diz. A segunda explicação exige recorrer a cinismo e manipulação: ela não estava ofendida coisa nenhuma, apenas interpretou um papel, criando o pânico moral necessário ao vitimismo estratégico – arma política típica de sua orientação ideológica, que não é preciso muita perspicácia para deduzir. A terceira explicação é de ordem cognitiva: talvez estejamos apenas diante de uma funcionária pública em situação de Paulo Freire, que ouviu o galo da laicidade cantar sem saber onde, e resolveu, com a arrogância costumeira da estultice bacharelesca, abusar um pouco de seu micropoder para se distinguir dos bárbaros presentes ao evento.
Seja qual for a razão para um comportamento tão exacerbado, o fato é que a referida senhora não tem condições de permanecer no cargo – seja por desconhecimento da Constituição, seja pela acachapante ignorância histórica (que, confesso, essa sim me deixou assolapado), seja pela falta de decoro, educação, respeito e inteligência emocional. Que uma criatura dessas seja responsável por lidar com crianças torna tudo ainda mais grave.
Do ponto de vista das normas, a extremista anticristã pode ter incorrido em delitos de três ordens: administrativo-disciplinar (violação a deveres funcionais previstos na Lei Orgânica Nacional do MP e no Estatuto do MP-RJ, em especial os deveres de urbanidade, imparcialidade e de não usar a posição institucional para manifestar posição pessoal); cível (responsabilidade civil objetiva do Estado por ato de agente público no exercício da função, com possível ação de indenização por dano moral movida pela instituição organizadora, pelo instrutor ou pelos responsáveis pelas crianças, alegando constrangimento público); e criminal (abuso de autoridade contra a liberdade de consciência e de crença, além de possível prevaricação, ao usar a função para impor uma interpretação constitucional pessoal, movida por convicção própria – e extravagante – sobre laicismo).
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Vale frisar: se começou falando em nome próprio, a promotora logo passou a dizer que a manifestação religiosa também ofendia o Ministério Público e podia ser entendida como um “deboche” contra o órgão. Interpelada pela presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj), ela respondeu enfurecida, ordenando à outra que se calasse: “Se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro […] A senhora já teve a sua oportunidade de falar, e agora quem fala é o Ministério Público”.
Assim que ouvi essa última fala, percebi a raiz do incômodo. Além de desconhecer a origem cristã da própria noção de laicidade – religião que ela pretendia banir, e sem a qual o conceito nem sequer existiria, tanto de uma perspectiva histórica (não havia antes do cristianismo) quanto geográfica (não há fora do cristianismo, como prova o mundo islâmico, que nem sequer tem uma palavra equivalente à nossa ideia de “laico”) –, a funcionária pública tampouco falava em nome de neutralidade religiosa alguma. Sua fala solene sobre a última palavra do Ministério Público em matéria de moral e religiosidade evoca uma outra religião, da qual ela é devota piedosa: a religião civil do Estado moderno, consagrada na Revolução Francesa.
Como mostra Albert Mathiez no clássico As Origens dos Cultos Revolucionários, os ideólogos revolucionários franceses jamais conceberam um Estado desinteressado das religiões – um Estado, em suma, neutro e secular. Nas palavras do autor: “O Estado é visto por eles como o guardião supremo da moral e da religião. E é justamente por isso, porque o Estado tem uma missão moral a cumprir, que os filósofos se sentem à vontade para subordinar-lhe as religiões e entregar-lhe um direito sobre elas”.
A fala solene da promotora evoca uma outra religião, da qual ela é devota piedosa: a religião civil do Estado moderno, consagrada na Revolução Francesa
Manifestações apaixonadas de devoção ao Estado eram, de fato, música cotidiana na França setecentista. Antoine Barnave (1761-1793), jacobino avant la lettre, propôs que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão se tornasse “o catecismo nacional”. Para o médico maçom Charles-Gilbert Romme (1750-1795), “o Evangelho fundou a religião das consciências. A lei é a religião do Estado, que também deve ter seus ministros, seus apóstolos, seus altares e suas escolas.” O advogado girondino Henri Maximin Isnard (1758-1825) foi direto: “a Lei é o meu deus, e não conheço nenhum outro”. E Pierre Louis Manuel (1751-1793) resumiu: “O primeiro dos cultos é a Lei”.
Muitos outros devotos da nova religião política seguiram a mesma linha – mas nenhum, talvez, tão desavergonhadamente quanto Guillaume Thomas François Raynal (1713-1796), ex-padre jesuíta convertido à nova fé secular, que manteve por toda a vida o apelido de Abade Raynal: “o Estado não é feito para a religião, mas a religião para o Estado. Quando o Estado se pronuncia, a Igreja se deve calar”.
Eis aí um dos profetas fundadores da igrejinha da senhora Elayne Rodrigues – zelote retardatária da religião civil do Estado moderno, o qual, justificando tamanha devoção, decerto lhe agracia com providência, conforto e penduricalhos. Ali, no teatro em Duque de Caxias, diante de crianças atônitas com a reação destemperada a uma expressão tão singela da fé cristã, a promotora parece ter incorporado o espírito do Abade Raynal. Uma Abade Raynal de saias.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos
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