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Defesa de Valdemar diz que Dino criminaliza atividade política com bloqueio de R$ 119 milhões

A defesa do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, criticou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta sexta-feira (10), que bloqueou R$ 119 milhões do dirigente por supostamente indicar emendas parlamentares forma irregular. Os advogados afirmam que a medida “parte de premissas frágeis” e representa uma “indevida criminalização da atividade político-partidária”.

A decisão de Dino foi tomada com base em investigações da Polícia Federal (PF), que apontam a existência de um esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares. Segundo os investigadores, ao menos 21 emendas teriam sido articuladas em benefício de Valdemar, apesar de ele não exercer mandato parlamentar.

“Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. […] Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso”, afirmaram os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury em uma nota à imprensa (veja na íntegra mais abaixo).

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A defesa de Valdemar argumenta ainda que é “natural e legítimo” que um dirigente partidário mantenha diálogo com parlamentares, defenda pautas do partido e influencie politicamente sua bancada. Para a defesa, esse tipo de atuação faz parte da atividade político-partidária e não configura prática ilegal.

“A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados”, pontuaram.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que Valdemar, “sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re) direcionamento de valores públicos”. A investigação ressalta que a indicação de emendas é uma atribuição exclusiva de deputados federais e senadores, o que tornaria irregular a participação de uma pessoa sem mandato na definição dessas verbas.

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A decisão é um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado, que apura um suposto “arranjo decisório paralelo” para direcionar recursos públicos conforme interesses políticos e particulares. Entre os alvos da primeira fase da operação esteve a servidora Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, que atuava na liderança do PP na Câmara dos Deputados e anteriormente trabalhou no gabinete do ex-presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

De acordo com a representação encaminhada ao STF, as indicações atribuídas a Valdemar eram registradas em planilhas e enviadas aos ministérios responsáveis pelos programas federais utilizando nomes de parlamentares como supostos solicitantes. Para a Polícia Federal, o procedimento tinha o objetivo de dar aparência de legalidade a determinações feitas por uma pessoa sem mandato.

Em trecho reproduzido por Flávio Dino, a investigação afirma que o encaminhamento das emendas atribuía “falsamente” a deputados federais a condição de solicitantes das verbas. Segundo os investigadores, a medida buscava “conferir ares de legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não parlamentar”.

Mensagens encontradas em celulares apreendidos na primeira fase da operação mostram servidores discutindo valores, áreas prioritárias para os repasses e a destinação de recursos para setores como saúde e turismo. As conversas também indicam forte concentração de emendas voltadas a municípios do estado de São Paulo e tratativas para garantir os maiores volumes possíveis de recursos em determinados ministérios.

O que dizem os citados

Veja abaixo, na íntegra, o posicionamento dos advogados de Valdemar Costa Neto, Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury, sobre a decisão de Flávio Dino:

A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.

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