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Senado adia prazo e comissão terá até dezembro para votar o novo Código Civil 

O Senado estendeu o prazo para que a comissão responsável pela análise do projeto do novo Código Civil (PL 4/2025) conclua seus trabalhos. A nova data-limite foi fixada para 22 de dezembro. Até lá, a proposta, duramente criticada por juristas, poderá ser votada a qualquer momento. Caso isso não ocorra, a comissão será automaticamente extinta, e o projeto terá de reiniciar sua tramitação na próxima legislatura.

Rodrigo Pacheco (PSB-MG), autor do projeto, foi quem fez o pedido de adiamento. A justificativa do senador é de que a proposta é bastante complexa do ponto de vista técnico e que o andamento das discussões sofreu forte impacto diante do calendário eleitoral deste ano, já que parte dos integrantes da comissão está envolvida no pleito.  

O projeto do novo Código Civil começou a tramitar formalmente em janeiro de 2025 após a entrega de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída em 2023. Desde então, Pacheco assumiu a liderança da comissão especial. Se aprovado, o Brasil será o único país do mundo a ter adotado dois Códigos Civis diferentes no século 21

Redação atual novo Código Civil é problemática

Para especialistas ouvidos anteriormente pela Gazeta do Povo, a aprovação do texto pode trazer insegurança jurídica ao país. Um dos pontos do projeto atinge diretamente a área de direito de famílias e sucessões, por exemplo. Isso porque ele prevê redução de direitos para os cônjuges e companheiros, terceira posição na ordem de preferência da herança, ficando abaixo dos filhos e dos pais.

Na prática, isso significa que se um casal viver sob o regime de separação de bens e um deles falecer sem deixar um testamento, a totalidade da herança será destinada aos filhos, não restando nada para o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Hoje a regra determina que, nessa mesma situação, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem o direito de dividir a herança com os filhos. 

Outra questão presente no projeto diz respeito ao direito de propriedade, podendo inclusive incentivar a invasão de imóveis. A redação atual amplia o poder de caseiros e guardas particulares na proteção de imóveis, mas abre margem para que ocupantes sejam legalmente considerados “pessoas de boa-fé” enquanto houver um processo judicial de reintegração de posse em andamento, o que poderia dificultar ou atrasar a retomada do bem pelo proprietário.

Além disso, há a preocupação de o novo Código Civil ampliar o poder de juízes sobre empresas, ao dar a possibilidade de intervenção em contratos com base no conceito amplo de “normas de ordem pública”. Isso poderia fazer com que empresas ficassem mais vulneráveis à subjetividade dos juízes, porque qualquer tema se enquadraria nessa categoria.

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