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Senado pede que STF permita doações do poder público em período eleitoral

A advocacia do Senado Federal se manifestou contra a derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que permite que a administração pública faça doações no ano do pleito.

O questionamento ocorreu por meio de ações do Novo e do PSOL, que passaram para a relatoria do ministro André Mendonça. O PSOL também pede a derrubada de outras flexibilizações que, em sua visão, comprometeriam a responsabilidade fiscal.

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Doação com encargo é diferente de transferência voluntária, aponta parecer

O trecho em discussão diz que “a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da alínea ‘a’ do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997″. Já a norma citada proíbe o agente público de “realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios” três meses antes das eleições.

O Senado argumenta que faz toda a diferença a expressão “com encargo para o donatário”, tipo de repasse diferente da transferência voluntária citada na norma eleitoral. Na doação com encargo, a entidade que recebe o valor ou os bens precisa cumprir alguma obrigação específica.

Uma prefeitura pode, por exemplo, doar um terreno para a construção de uma escola particular, desde que esta promova um programa para concessão de bolsas de estudo para alunos de baixa renda. Via de regra, as doações com encargo precisam passar por uma licitação para que o poder público receba a contrapartida mais vantajosa.

Já a transferência voluntária pode ocorrer na forma de convênios, repasses para obras ou envio de recursos a projetos sociais, mas sem a imposição de condições específicas para que a operação seja válida.

Com isso, o parecer argumenta que a regra da LDO não abre nenhuma exceção nem cria nada do ponto de vista jurídico, mas apenas dá uma interpretação específica.

Não haveria também, de acordo com o documento, risco à responsabilidade fiscal, uma vez que, “onde o encargo for simulado, irrisório ou destituído de exigibilidade”, ficará descaracterizada a doação, passando a ser caso de transferência voluntária vedada em período eleitoral.

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AGU diz que, na prática, conceitos são equivalentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) também apresentou seu parecer. Para ela, a regra recém-criada enfraquece o combate à concorrência desleal nas eleições.

Para o órgão, apesar de serem conceitos diferentes em teoria, transferências voluntárias e doações com encargos podem se equivaler na prática, como no caso de convênios e transferências a projetos sociais, para que mantenham ações de interesse público.

Nesse sentido, a permissão para doações com encargos geraria insegurança jurídica por deixar em aberto se incide ou não uma outra regra: a que proíbe a “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública”.

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