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Câmara dos Deputados avança com PEC que limita IPVA a 1% do valor do carro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição que altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e limita a cobrança a 1% do valor do carro. Se aprovado no plenário, o tributo passará a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a PEC também autoriza estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. “O próximo passo é aprová-la na Comissão Especial o mais rápido possível”, escreveu Kataguiri no X.

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Se aprovada na Comissão Especial, a proposta precisa ser votada e aprovada em dois turnos e depois segue para o Senado Federal.

Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.

Parecer favorável

O relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), declarou-se a favor da admissibilidade da PEC. Ele afirmou que a CCJ analisa apenas a constitucionalidade da proposta.

O impacto da mudança na arrecadação tributária, ressaltou o relator, será discutido na comissão especial que será criada para analisar o mérito da proposta. O parlamentar afirmou que haverá nessa comissão a análise de “uma eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e a necessidade de regras de transição”.

Kim Kataguiri declarou que existem alternativas para compensar a eventual redução da carga tributária.

“Nós temos, para apresentar na comissão especial, mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país”, afirmou, segundo a Agência Câmara.

Publicidade

A proposta mantém um limite para gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios. Essas despesas não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida. Também fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal.

Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente.

O parecer de Castro foi aprovado com uma emenda que excluiu um trecho da proposta. Esse trecho estabelecia que a despesa total anual do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados e do DF não poderia ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.

Castro afirmou que a regra fixava parâmetros financeiros “incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados”.

Chamada ao Parlamento

O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), defendeu o debate sobre o cálculo do IPVA.

“Em um cenário de elevada carga tributária, é natural que o Parlamento seja chamado a discutir se determinados modelos de tributação continuam atendendo aos princípios da razoabilidade, da justiça fiscal e da capacidade contributiva”, disse.

Inspiração japonesa

O texto original da PEC admite como inspiração, entre outros países, o modelo japonês. No país asiático, características próprias, independentemente do preço do carro, determinam o valor do imposto.

“No Japão, o imposto anual considera características objetivas como peso, cilindrada e tipo do veículo, o que evita penalizar o contribuinte simplesmente por possuir um automóvel mais caro”, diz o texto da PEC.

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