A discussão sobre as chamadas “Mães de Haia” ganhou força no Brasil ao expor um dos conflitos mais sensíveis do direito internacional de família: como equilibrar a proteção contra o sequestro internacional de crianças com a realidade de mulheres que afirmam ter retornado ao país para escapar de contextos de violência doméstica no exterior.
A Convenção de Haia de 1980 nasceu com um propósito de impedir deslocamentos internacionais ilícitos de crianças realizados por um dos genitores sem autorização do outro responsável. O objetivo é evitar mudanças unilaterais de jurisdição e garantir que disputas relacionadas à guarda, convivência e responsabilidades sejam decididas pela Justiça do país de residência habitual da criança.
Em muitos casos, mães brasileiras residentes no exterior retornam ao Brasil com seus filhos alegando agressões físicas, violência psicológica, controle financeiro, ameaças ou isolamento social. Ainda assim, são acusadas de sequestro internacional pelo outro genitor, que recorre aos mecanismos da Convenção para exigir a repatriação imediata da criança. É justamente nesse ponto que emerge a questão mais delicada do debate: a violência sofrida pela mãe também alcança a criança.
O desafio atual, não está em escolher entre combater o sequestro internacional ou proteger mulheres vítimas de violência. O verdadeiro desafio é assegurar ambos os valores simultaneamente
Por muito tempo, a violência doméstica foi interpretada como um problema restrito à relação entre adultos. Hoje, essa compreensão se mostra insuficiente. Crianças inseridas em ambientes abusivos sofrem impactos emocionais, psicológicos e comportamentais significativos, mesmo quando não são vítimas diretas da agressão física. Crescem em contextos marcados pelo medo, pela instabilidade e pelo trauma.
Por isso, a recente posição do Supremo Tribunal Federal representa um avanço relevante. O reconhecimento de que situações de violência doméstica podem justificar o afastamento da repatriação automática sinaliza uma interpretação mais humanizada da Convenção de Haia, compatível com a proteção integral da criança e com a perspectiva de gênero.
Esse entendimento reafirma que instrumentos jurídicos concebidos para proteger crianças não podem ser aplicados de forma mecânica, desconsiderando as circunstâncias concretas que envolvem cada família. A automatização da Convenção talvez seja um de seus maiores riscos contemporâneos. Sem a devida análise contextual, um mecanismo criado para proteção pode acabar reproduzindo ou perpetuando ciclos de violência.
Na prática, há situações em que a disputa de guarda se converte em extensão do próprio abuso. O agressor usa a estrutura judicial internacional como instrumento de pressão psicológica, controle emocional e desgaste financeiro. A mãe passa a enfrentar processos simultâneos em diferentes países, altos custos jurídicos, insegurança migratória e o temor constante de perder os filhos.
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O desafio atual, não está em escolher entre combater o sequestro internacional ou proteger mulheres mães vítimas de violência. O verdadeiro desafio é assegurar ambos os valores simultaneamente. Não basta aplicar a Convenção de Haia de forma literal. É indispensável investigar o contexto familiar, analisar provas de violência, ouvir especialistas, considerar laudos psicológicos e compreender a dinâmica do abuso doméstico e do controle coercitivo.
O Brasil avançou no debate sobre o tema, mas ainda enfrenta limitações. Ainda há operadores do direito sem formação adequada para lidar com a complexidade desses processos, o que pode gerar revitimização da mulher e, por consequência, da própria criança. Talvez o caminho não dependa apenas de reformas legislativas. A própria Convenção já prevê exceções quando há grave risco à criança. O ponto decisivo está na forma como essas exceções são interpretadas e aplicadas.
É necessário ampliar a capacitação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e equipes técnicas sobre violência doméstica, trauma infantil e abuso coercitivo. Também se faz indispensável fortalecer mecanismos de cooperação internacional que reconheçam, e não invisibilizem a vulnerabilidade da mulher em contextos de violência. A proteção da infância não pode ser dissociada da proteção da mãe quando ambas compartilham o mesmo ambiente de ameaça e sofrimento.
A discussão sobre as “Mães de Haia” não deve ser reduzida a um embate entre direitos dos pais
Hangra Leite Peçanha é advogada especialista em direito civil e de família.


