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Conselho do Congresso recomenda arquivar projeto de Tabata contra o antissemitismo

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou, na reunião desta segunda-feira (6), uma recomendação pelo arquivamento de um projeto de lei da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) que busca definir o antissemitismo no ordenamento jurídico brasileiro, além de equipará-lo ao racismo.

De acordo com o relatório da conselheira Rita Freire, o projeto tem o potencial de alterar a interpretação do Direito Penal mesmo sem criar novos crimes. Além disso, a conselheira argumenta que, ao vincular a interpretação brasileira aos parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), a proposta obrigaria o Brasil a seguir também os exemplos citados pela entidade, que poderiam ser excessivamente ampliadas, ferindo a liberdade de expressão e dificultando a diferenciação entre crítica política e discurso discriminatório.

“A análise evidencia, portanto, incompatibilidade material da proposição

com a ordem constitucional brasileira, especialmente no que se refere à

proteção da liberdade de expressão e ao princípio da legalidade estrita em

matéria penal”, concluiu.

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O projeto tem sido lido pela esquerda como um risco de se criminalizar críticas a Israel por sua atuação no conflito com o Hamas. Em seu artigo segundo, o texto inicial traz o conceito a ser aplicado: “Antissemitismo é uma determinada percepção sobre os judeus, que se exprime como ódio em relação aos judeus”.

Há, ainda, a vinculação expressa à IHRA, incluindo uma lista de exemplos inspirada pela entidade, e a previsão de que “manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”, foco central das críticas da esquerda, que levou à retirada das assinaturas de oito deputados federais, seis deles petistas.

Apesar dos ataques, há uma ressalva logo no parágrafo seguinte: “Críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas”.

A definição é utilizada para, logo em seguida, se estabelecer que “o antissemitismo é uma forma de racismo”. Mesmo assim, a deputada faz uma ressalva em seu texto: “A criação de novos tipos penais não é escopo desta

Lei”.

Na justificativa, a parlamentar alega que seu objetivo não é limitar a liberdade de expressão e que discursos críticos a Israel como Estado, e não como coletividade judaica, “são legítimos e devem ser preservados”.

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