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Senado aprova endurecimento de penas contra abuso sexual digital de crianças e adolescentes

O Senado Federal aprovou, nesta sexta-feira (7), um projeto de lei de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) que endurece as punições a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes praticados em ambientes digitais. A redação final, consolidada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), segue para a sanção do presidente Lula (PT).

Os seguintes crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de tornarem-se hediondos, tiveram os patamares de punição alterados:

  • Produção de pornografia infantil – Atualmente: 4 a 8 anos. Com o projeto: 4 a 10 anos;
  • Venda de pornografia infantil – Atualmente: 4 a 8 anos. Com o projeto: 4 a 10 anos;
  • Divulgação de pornografia infantil – Atualmente: 3 a 6 anos. Com o projeto: 4 a 10 anos;
  • Aquisição ou armazenamento de pornografia infantil – Atualmente: 1 a 4 anos. Com o projeto: 3 a 6 anos;
  • Montagem de pornografia infantil (deepfake) – Atualmente: 1 a 3 anos. Com o projeto: 3 a 5 anos. O texto ainda é ampliado para explicitar que também se enquadra nesse crime o uso de inteligência artificial;
  • Aliciamento de menor de 14 anos – Atualmente: 1 a 3 anos. Com o projeto: 3 a 5 anos;

As penas para aliciamento infantil ainda podem aumentar em até dois terços caso o criminoso utilize inteligência artificial para alterar a própria voz ou rosto, fazendo-se passar por criança ou adolescente, “com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais”.

A proposta atinge os criminosos que utilizam técnicas para tentar esconder sua origem para praticar crimes contra crianças ou adolescentes. Essas técnicas incluem o uso proxies, ferramentas para embaralhar o caminho entre o computador e a rede, atribuindo o acesso a um servidor de outro país. Assim que for sancionada, esse mascaramento custará um aumento de pena de um terço a dois terços.

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Texto facilita prisão preventiva e torna perda do poder familiar automática

O projeto também altera o Código de Processo Penal para explicitar que o juiz está autorizado a decretar prisão preventiva nos casos de pornografia infantil. Outra autorização é para que o magistrado aumente as penas de organizações criminosas em até dois terços caso o foco desses grupos seja o cometimento de crimes contra crianças e adolescentes.

Já no Código Penal, a alteração foi para tornar inelegíveis os condenados por violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes, além de tornar automática a perda de cargos públicos e do poder familiar.

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Projeto dá direitos a vítimas e amplia poderes de policiais

As vítimas também são contempladas por meio da adição de dois artigos, que garantem o direito a atendimento psicossocial e ao ressarcimento, por parte do criminoso, pelos danos causados, incluindo o pagamento ao SUS pelos atendimentos oferecidos.

Com a aprovação, os policiais passam a ter ampliada sua autorização para infiltração na internet, passando a poder apurar também os crimes de prostituição e exploração sexual e divulgação de cena de estupro.

As alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também dão às polícias a possibilidade de realizar rondas virtuais, voltadas a coletar provas e prevenir crimes. Em casos de flagrante ou de risco à vida de crianças e adolescentes, o agente não precisará de ordem judicial para coletar os dados do suspeito diretamente com as plataformas. A medida, no entanto, deve ser comunicada ao juiz competente em até 48 horas.

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