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Ministro do STJ autoriza mulher a usar cannabis medicinal fora de casa

Ribeiro Dantas entendeu que restrição ao ambiente doméstico comprometeria efetividade do tratamento. (Foto: Max Rocha/STJ)

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas autorizou uma usuária de cannabis medicinal a transportar as flores e folhas secas para utilizar a planta, via vaporização, fora de casa. A decisão foi assinada no dia 13 de junho e amplia uma liberdade já concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que autorizou a importação das sementes, o plantio e o uso medicinal, mas apenas em ambiente doméstico.

“A terapêutica prescrita, que inclui a vaporização como via de administração essencial para o controle dos sintomas da recorrente, não pode ser interrompida sempre que esta necessite se ausentar de sua residência, sob pena de comprometer a eficácia do tratamento e a própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o magistrado.

Em seu recurso, a mulher alegou que as restrições impostas comprometeriam as decisões judiciais que colocaram como exceção o uso da maconha para fins medicinais, além de afetar a autonomia médica e “a integralidade da assistência à saúde”.

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Para tomar sua decisão, Ribeiro Dantas levou em conta a “sólida prescrição médica” apresentada e a autorização obtida pela paciente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério Público Federal (MPF) foi contra, defendendo maior “cautela fiscalizatória”. O ministro, porém, entendeu que deve prevalecer o direito à saúde.

“A restrição criada pela instância anterior impõe à recorrente uma limitação de locomoção incompatível com a continuidade do tratamento, pois condiciona o alívio de seus sintomas à permanência no ambiente doméstico. Assim, a autorização para o transporte da planta in natura – exclusivamente flores e folhas secas – mostra-se como corolário lógico do direito ao cultivo já deferido, garantindo que a assistência à saúde seja, de fato, integral e eficaz “, completou.

As flexibilizações à circulação da cannabis no Brasil atingiram seu ápice quando o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024, descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, fixando o limite de 40 gramas, mas deixando uma série de exceções que podem colocar o réu tanto como usuário quanto como traficante.

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