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Governador do PT sanciona lei que exige vagas para presos em empresas com contratos públicos

Lei sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, obriga empresas contratadas pelo estado a reservar parte das vagas de trabalho para presos dos regimes aberto e egressos do sistema prisional. (Foto: EFE/ Sebastiao Moreira)

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Empresas que prestam serviços ao governo do Piauí terão que reservar parte de suas vagas de trabalho para presos e egressos do sistema prisional. A medida foi instituída por uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (3).

A norma se aplica aos contratos firmados pela administração pública direta, autárquica e fundacional, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

A nova legislação determina que empresas contratadas pelo poder público destinem vagas para pessoas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto, beneficiários de livramento condicional e egressos do sistema prisional.

O percentual obrigatório varia de acordo com o número de trabalhadores exigidos para a execução de cada contrato. Nos contratos com equipes de 25 trabalhadores ou mais, a reserva deverá corresponder a no mínimo 5% das vagas. Quando o contrato exigir entre seis e 24 empregados, será obrigatória a contratação de pelo menos uma pessoa desse grupo. Já nos contratos que demandarem até cinco trabalhadores, a reserva será facultativa.

Empresas terão de comprovar cumprimento de regras para presos

Além de estabelecer a reserva de vagas, a lei cria novas obrigações para as empresas durante a execução dos contratos públicos.

Todos os contratos deverão conter cláusulas específicas sobre o cumprimento da legislação e, antes de cada pagamento efetuado pelo Estado, a empresa contratada deverá comprovar perante a administração pública que cumpriu a reserva de vagas prevista na norma.

A escolha dos trabalhadores também não ficará sob responsabilidade das empresas. Os candidatos serão previamente selecionados e encaminhados pelos Escritórios Sociais, estruturas administradas pela Secretaria de Justiça do Piauí responsáveis pelo acompanhamento de pessoas que deixam o sistema prisional.

Nas comarcas onde não houver Escritórios Sociais, a pré-seleção e o encaminhamento serão realizados pelas equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou pela própria Secretaria de Estado da Justiça.

Lei prevê critérios de priorização de presos e egressos

O texto também estabelece critérios para o preenchimento das vagas.

Segundo a lei, os Escritórios Sociais, as Varas de Execução Penal e a Secretaria de Justiça deverão adotar ações afirmativas e critérios de priorização de gênero, raça e orientação sexual no encaminhamento dos candidatos às vagas destinadas pelo programa.

Outra previsão é que o trabalho prestado pelos beneficiários seja remunerado com valor não inferior ao salário mínimo.

A única exceção prevista alcança empresas contratadas para prestação de serviços de segurança e vigilância, que ficaram dispensadas da obrigatoriedade de reservar vagas.

Medida gera debate

A nova legislação alcança um universo relativamente pequeno da população do estado. Dados do sistema prisional indicam que o Piauí possui cerca de 8 mil pessoas privadas de liberdade, contingente equivalente a aproximadamente 0,23% dos mais de 3,3 milhões de habitantes do estado.

A publicação da lei também abriu espaço para discussões entre especialistas da área de segurança pública e de políticas de ressocialização. Entre os pontos levantados estão questionamentos sobre a forma de implementação da medida, sua segurança jurídica e sua efetividade como instrumento de reinserção de pessoas que passaram pelo sistema prisional no mercado de trabalho.

Embora haja consenso sobre a importância de ampliar oportunidades para egressos do sistema prisional, especialistas divergem sobre a adoção de cotas obrigatórias em contratos públicos como mecanismo para alcançar esse objetivo e apontam que políticas de capacitação profissional também podem contribuir para a reinserção social desse público.

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