O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu nesta quinta-feira (25) que o ministro André Mendonça, não o ministro Alexandre de Moraes, será o relator do pedido de investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso “Dark Horse”.
“Com efeito, os episódios que são referidos nesta ‘comunicação de crime’ coincidem com o objeto de outras investigações sob a relatoria do Ministro André Mendonça”, escreveu Fachin.
Mendonça vai supervisionar a tramitação da notícia-crime apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) contra Flávio e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostas irregularidades no financiamento do filme “Dark Horse” por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
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O petista protocolou a notícia-crime no inquérito que investiga a atuação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos, relatado por Moraes.
Na segunda (22), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer defendendo que o caso fique com Mendonça por prevenção, já que o ministro é o responsável pelo caso Master.
Moraes pediu que Fachin escolhesse o relator e determinou o desentranhamento do processo, dando origem a uma nova petição, independente do inquérito contra Eduardo.
Antes de decidir, o presidente do Supremo acionou a área técnica para que prestasse esclarecimentos sobre os critérios de distribuição de processos.
A Secretaria Judiciária informou, nesta tarde, que uma pesquisa nos sistemas do STF, utilizando o tema “valores destinados ao filme Dark Horse”, localizou dois processos que já haviam sido distribuídos a Mendonça por prevenção em 22 de maio de 2026.
O presidente da Corte precisava decidir se o caso deveria ser anexado ao inquérito de Moraes por conexão, enviado a Mendonça por prevenção, ou se passará por uma livre redistribuição entre os demais ministros.
Para Fachin, “as circunstâncias justificam a redistribuição destes autos, por parâmetro de prevenção”, a Mendonça.
Notícia-crime contra Bolsonaro e Flávio
Em maio, o site The Intercept Brasil revelou que o senador teria negociado R$ 134 milhões em investimentos de Vorcaro para o filme sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Cerca de R$ 61 milhões teriam sido pagos entre fevereiro e maio de 2025.
Em seguida, o senador confirmou o pedido, mas negou qualquer irregularidade. Flávio também admitiu ter visitado Vorcaro, em São Paulo, um dia após o banqueiro deixar a prisão. Já Eduardo afirmou que não foi o responsável pela gestão do investimento de Vorcaro na produção.
No dia 18 de maio, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu a inclusão de Bolsonaro e Flávio no inquérito que investiga a atuação de Eduardo nos Estados Unidos.
Ele apontou que o dinheiro utilizado para financiar o filme “Dark Horse”, a cinebiografia de Bolsonaro, teria sido usado para custear uma “ofensiva internacional” contra as instituições brasileiras.
O petista solicitou ainda o bloqueio de bens e valores de Flávio e de empresas ligadas ao projeto “Dark Horse”; a retenção do passaporte do senador e que ele seja proibido de entrar em contato com Vorcaro.
Relator por prevenção, por conexão ou por sorteio
Normalmente, a distribuição de um processo no STF é feita por sorteio eletrônico. Cabe ao relator, conduzir o caso, decidir situações urgentes de forma monocrática (individual) e apresentar o primeiro voto em julgamentos coletivos.
No entanto, novos processos relacionados a um tema que já esteja tramitando na Corte devem ser direcionados ao mesmo relator por prevenção. “Esse procedimento racionaliza o julgamento e evita decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, de acordo com a legislação processual”, explica a Corte no site oficial.
No pedido contra Flávio e Bolsonaro, Lindbergh afirma que há uma possível conexão entre o financiamento do filme e a atuação de Eduardo nos Estados Unidos. O inquérito contra Eduardo é relatado por Moraes.
O deputado do PT pede que a investigação apure se os valores destinados ao filme “serviram, total ou parcialmente, como lastro financeiro”, da “campanha internacional conduzida por Eduardo Bolsonaro no exterior contra o Estado brasileiro, suas autoridades constituídas, seu Poder Judiciário, sua soberania jurisdicional e seus setores produtivos”.
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