A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (16), o parecer favorável a um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se, de fato, como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, diz o parecer do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), relator da proposta no colegiado.
O parlamentar apresentou um substitutivo com uma mudança de formato: em vez de um texto isolado tratando da nova possibilidade, como era o do deputado federal Delegado Caveira (PL-PA), Alden decidiu injetar a hipótese no artigo 6º do estatuto do desarmamento, que elenca as exceções à proibição ao porte.
“O princípio da consolidação das leis determina que o legislador deve evitar a proliferação de leis esparsas sobre o mesmo tema, buscando manter a unidade sistêmica do Direito”, justifica.
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Relator retirou exigências adicionais relacionadas a agenda e perímetro
O relator aproveitou a mudança para retirar um dos trechos, que restringia o porte ao “deslocamento estritamente relacionado ao exercício profissional”, a “horários e locais devidamente comprovados em agenda de visitas ou tarefas associadas” e ao “perímetro urbano ou rural declarado no plano de trabalho do corretor”.
“Tais disposições poderiam impor dificuldades ao exercício da profissão, como nos casos de desvios de rota, imprevistos ou o surgimento de oportunidades de negócio sem tempo hábil para registro em plano de trabalho ou expediente similar”, explicou Alden.
Agora, a matéria será submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a última palavra antes da remessa ao Senado, uma vez que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a adoção do rito de análise conclusiva pelas comissões.
Para ter o direito, os corretores deverão passar por testes de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos mesmos moldes do que ocorre hoje com os agentes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), com os policiais legislativos, com os agentes prisionais, com os fiscais do trabalho e com membros da Receita Federal.


