O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, usou a palavra nesta quinta-feira (18) no Seminário de Ética na Gestão, realizado pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, para opinar que o julgamento do Marco Civil da Internet foi um dos mais importantes da década. O magistrado destacou a construção do consenso entre os membros do colegiado para lidar com as big techs.
“Uma das tarefas centrais das próximas décadas será harmonizar inovação e responsabilidade. Nem ‘tecnofobia’ nem ‘tecnolatria’. A história recomenda prudência diante desses dois extremos”, argumentou.
Nesta quarta-feira (17), o plenário acolheu embargos de declaração (pedidos de esclarecimento) do Google e do Facebook e ajustou a tese de repercussão geral sobre os artigos 19 e 21 da norma. Ficou definido que as plataformas terão 60 dias para se adaptarem às mudanças.
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O artigo 19 diz que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
O Supremo entendeu que o artigo é parcialmente inconstitucional, pois “não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância”, como a proteção a direitos fundamentais e à própria democracia. Até que o Congresso regulamente as redes sociais, a tese coloca essas empresas sob risco de processos por indenização caso não removam conteúdos considerados abusivos.
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Com os embargos, obteve-se uma flexibilização: caso haja “dúvida razoável” sobre o conteúdo ser ilícito ou não, a plataforma se vê livre de responsabilização. Outro afrouxamento foi a abertura da possibilidade de o usuário com o conteúdo excluído ou a própria plataforma acionarem a justiça pedindo seu restabelecimento.
As plataformas estarão, ainda, sujeitas a um regime de presunção relativa de culpa (culpadas até que provem o contrário) nos casos de postagens pagas ou qualquer tipo de disseminação de conteúdos que não ocorra organicamente. A prova da inocência, neste caso, seria a comprovação de uma atuação firme e rápida para tirar as postagens do ar.
Outra obrigação criada para as plataformas foi a de observar o que o Supremo chamou de “dever de cuidado”, com o objetivo de evitar que falhas sistêmicas deixem disponíveis conteúdos relacionados a crimes contra a democracia, terrorismo, suicídio, discriminação, violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
“Considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa”, explica a tese.


