Na terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o ex-deputado (que está radicado nos Estados Unidos e perdeu o mandato em dezembro de 2025, devido a faltas) teria cometido crime ao pedir a autoridades dos EUA que impusessem sanções aos ministros do STF e tarifas a produtos brasileiros, em resposta ao processo então em curso no Supremo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo.
O próprio Eduardo Bolsonaro jamais escondeu que tivesse pedido ao governo norte-americano que sancionasse Alexandre de Moraes e outros ministros do Supremo – Moraes chegou a ser incluído na lista da Lei Magnitsky, que elenca violadores de direitos humanos, mas foi retirado meses depois. Por outro lado, embora o processo contra Jair Bolsonaro tivesse sido mencionado por Donald Trump nas justificativas do primeiro “tarifaço” contra o Brasil, Eduardo sempre afirmou que não havia solicitado nenhum tipo de tarifa. Tudo isso, no entanto, é (ou deveria ser) irrelevante, pois apenas uma interpretação muito extravagante, até mesmo teratológica, da lei penal brasileira poderia considerar ambas as atitudes como “coação no curso do processo”, definida no artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
Pedir socorro ao exterior quando alguém julga que as instituições de seu país violam direitos fundamentais é um direito garantido internacionalmente
Violência, obviamente, não houve. Mas tampouco existiu “grave ameaça”; tudo o que o governo norte-americano poderia eventualmente fazer contra qualquer ministro do Supremo teria efeito bastante limitado – muito ao contrário, aliás, do que Moraes costuma fazer com as vítimas de seu arbítrio, não raro censuradas, privadas dos meios de subsistência (com bloqueios de contas ou desmonetização) ou do direito de ir e vir, graças a medidas como confisco de passaportes. Absolutamente nada que os norte-americanos pudessem fazer teria a capacidade de paralisar ou interferir no julgamento de Bolsonaro. E aqui há um detalhe importante: ainda que Eduardo Bolsonaro possa ter se esforçado para convencer as autoridades norte-americanas, ele não tinha poder nenhum sobre uma decisão final que não era dele, mas do governo dos Estados Unidos.
Dessa forma, o Supremo conseguiu, ao mesmo tempo, superdimensionar o poder de Eduardo Bolsonaro e diminuir a sua própria soberania – para usar uma palavra da moda. Primeiro, ao punir o ex-deputado como se tivesse sido dele a decisão de colocar Moraes na Lei Magnitsky ou cancelar vistos norte-americanos de ministros. Segundo, por implicitamente admitir que a possibilidade de não poder mais visitar os Estados Unidos já basta para que os ministros se sintam coagidos – ainda que batam no peito dizendo que não se deixaram coagir e condenaram Bolsonaro mesmo assim, a ideia está posta e não há como escapar dela: se para os ministros um visto cancelado já é “grave ameaça”, temos uma corte de floquinhos de neve.
Só isso já bastaria para descaracterizar o eventual crime de coação, mas o raciocínio dos ministros foi tão tacanho que acabou também negando o que é um direito garantido inclusive em tratados internacionais: o direito de denunciar internacionalmente supostas violações de direitos humanos, incluindo o direito de pedir punições aos responsáveis por tais violações. Ninguém em sã consciência haveria de questionar, por exemplo, a luta dos opositores ao regime do apartheid na África do Sul; as denúncias dos dissidentes dos regimes comunistas do Leste Europeu, como Andrei Sakharov e Alexander Soljenitsin; ou o esforço dos democratas venezuelanos, liderados por María Corina Machado, contra a ditadura chavista.
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Sem querer fazer comparações entre o processo de Jair Bolsonaro e as situações elencadas, trata-se apenas de expor o princípio: qualquer um pode pedir socorro ao exterior se julga que as instituições de seu país estejam violando direitos fundamentais. O próprio Lula agiu assim em 2017, quando era processado na Lava Jato e enviou seus advogados à Europa para conseguir apoio de parlamentares britânicos e italianos. Cabe à comunidade internacional avaliar se as alegações fazem sentido e, em caso positivo, decidir o que fazer a respeito. Mas, a julgar pela argumentação dos ministros da Primeira Turma, os brasileiros não têm esse direito quando se trata de denunciar o arbítrio supremo.
A mordaça, assim, torna-se planetária. Criticar o Supremo e apontar seus desmandos, quando se está no Brasil, pode ser “tentativa de golpe de Estado”, “ataque à democracia”, “desinformação”, e mais uma série de outros crimes imaginários; quando se está no exterior, vira “coação no curso do processo”. O absurdo disso tudo é evidente. Ninguém precisa gostar de Eduardo Bolsonaro, ou achar que as denúncias sobre os desmandos do Supremo (não apenas as do ex-deputado, mas todas elas, venham de onde vierem) fazem sentido, para reconhecer que ele tem o direito de se manifestar sobre o processo de seu pai e de usar os canais que tiver à disposição para chamar a atenção de autoridades estrangeiras.
O defensor público apontado para representar Eduardo Bolsonaro, que não constituiu advogado, também fez seu trabalho ao identificar problemas processuais, como a citação feita por meio não previsto em lei e o fato de Moraes não poder julgar o ex-deputado, por ter sido o principal alvo das sanções americanas – ou seja, era parte interessada no processo. Os ministros ignoraram tudo isso, acostumados que estão a trocar o Código de Processo Penal pela própria vontade. E, ao agir assim, só deram ainda mais razão a quem exerce seu direito democrático de levar ao exterior a mensagem sobre um país onde o devido processo legal foi abolido e garantias básicas são negadas para facilitar a perseguição política – porque é disso que se trata.


