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Condenação de Eduardo Bolsonaro por atuação política expõe perseguição no STF

A condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo viola diversas garantias fundamentais do réu e expõe, mais uma vez, indícios de perseguição política. A pena, fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, foi proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16).

Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam uma série de irregularidades no processo. Entre os principais pontos estão o enquadramento penal de condutas de natureza política, a possível suspeição do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso e a ausência de participação direta do réu no processo, em razão da citação pelo Diário Oficial da União. Esses elementos, segundo os especialistas, comprometem a imparcialidade do julgamento e o respeito ao devido processo legal.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui a Eduardo Bolsonaro os crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação de organização criminosa a partir de posts nas redes sociais e entrevistas sobre sua atuação política nos Estados Unidos. De acordo com o órgão, o ex-deputado teria atuado com o objetivo de constranger autoridades brasileiras e prejudicar o andamento de investigações. A PGR também sustenta a existência de uma campanha deliberada de intimidação e retaliação contra integrantes do Judiciário.

De acordo com a acusação, Eduardo Bolsonaro teria atuado nos Estados Unidos para incentivar a aplicação da Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras, incluindo o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci. Como consequência, o casal ficou submetido, por cerca de cinco meses, a restrições relacionadas a serviços e bens de origem norte-americana.

Juristas veem decisão como criminalização de atuação política

Para o jurista e professor de Direito Constitucional Ives Gandra Martins, a condenação é equivocada e representa uma distorção do funcionamento democrático. “Em uma democracia, o elemento fundamental é o debate de ideias e o direito à oposição, que se exerce por meio da palavra. Essa é uma condenação política. O ex-deputado se limitou a contestar a atuação das autoridades, o que é próprio do Parlamento e da dinâmica democrática”, afirma.

Segundo ele, decisões dessa natureza podem indicar uma restrição indevida à crítica institucional. “A punição desse tipo de conduta demonstra que as autoridades não podem ser contestadas, o que não é compatível com regimes democráticos. Neles, a palavra é a principal ferramenta de oposição”, acrescenta Gandra Martins.

Eduardo Bolsonaro licenciou-se do cargo de deputado federal e foi aos Estados Unidos para dialogar com autoridades do governo Trump, em uma tentativa de influenciar politicamente decisões relacionadas aos processos do 8 de janeiro, que envolvem também seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

No julgamento, Alexandre de Moraes afastou a aplicação da imunidade parlamentar, argumentando que o ex-deputado estava licenciado e que, ainda que não estivesse, a imunidade não abrangeria “a função de fazer lobby contra o país”.

Gandra Martins contesta essa interpretação, afirmando que o artigo 53 da Constituição assegura proteção ampla às manifestações de parlamentares, independentemente do local em que ocorram. “A meu ver, a decisão desconsidera a intenção do constituinte, que retirou a expressão ‘no exercício da função’ justamente para garantir a liberdade de manifestação do parlamentar em qualquer circunstância”, destaca.

Na mesma linha, a jurista Kátia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, sustenta que a conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro se insere no campo da atividade política legítima. “O que Eduardo Bolsonaro foi fazer no exterior, foi, primeiro, proteger a própria liberdade individual, já que ele estava na mira do STF. Depois, foi usar o direito dele de liberdade de expressão, garantia individual que cabe a todos nós e, ainda mais especificamente, a um parlamentar, esteja ele licenciado ou não”, explica.

Eduardo Bolsonaro não detinha poder direto para determinar a aplicação de sanções internacionais, limitando-se à tentativa de convencer autoridades estrangeiras — o que, segundo os juristas, se caracterizaria como atuação de natureza política.

Princípio da imparcialidade é questionado, o que afeta demais garantias fundamentais

Outro ponto sensível diz respeito ao princípio da imparcialidade. Alexandre de Moraes, embora envolvido nos fatos, atuou como relator e julgador do processo. Para Bruno Gimenes, mestre em Direito Penal, o ministro é absolutamente suspeito para julgar o processo. “Ele é indiretamente o alvo da atuação do ex-deputado, como ele próprio reconhece no voto e como está nitidamente descrito no libelo da denúncia”, aponta.

Durante o julgamento, Moraes sustentou que o bem jurídico protegido seria a administração da Justiça, e não interesses individuais. Gimenes questiona essa interpretação ao destacar que, mesmo em crimes dessa natureza, não se pode ignorar os reflexos concretos sobre pessoas diretamente envolvidas. “Seria o mesmo que permitir que o dono de um cachorro julgasse o réu acusado de maltratar o animal. O crime é contra o meio-ambiente, mas quem mais sofreu as consequências do ato foi o possuidor do bicho”, exemplifica.

Bruno Gimenes também aponta fragilidades no enquadramento penal. Segundo ele, o crime de coação no curso do processo exige ameaça concreta capaz de gerar temor em relação à integridade física ou segurança dos envolvidos.

O penalista também destaca que, para configurar crime de coação processual, o acusado deve, no mínimo, ameaçar ofender a integridade física do agente da Justiça. “Para que uma atuação política configurasse coação no curso do processo, ela teria que promover atos que causassem temor à segurança física de tais pessoas. Solicitação de sanção econômica não é coação”, aponta Gimenes.

Citado por edital, Eduardo não participou de processo

A forma de citação do ex-deputado também é alvo de críticas. Eduardo Bolsonaro não foi notificado pessoalmente, tendo sido citado por edital — quando a comunicação é feita por meio de publicação no Diário Oficial —, em março de 2026. Com isso, o processo seguiu sem sua participação direta, sendo conduzido com a atuação de um defensor público nomeado.

A defesa foi realizada por um defensor público, por ordem de Alexandre de Moraes. Na prática, não houve interrogatório do acusado nem sua participação na produção de provas, o que pode comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Moraes argumentou que o ex-deputado tinha conhecimento do processo, citando postagens em redes sociais e declarações públicas. Para Kátia Magalhães, esse argumento não substitui as exigências legais.

Para Kátia Magalhães, esse argumento não substitui as exigências legais. “O ministro atropela a técnica ao fazer esse tipo de comentário, já que a citação é um ato não só formal, mas ultra formal [por seguir regras rigorosas e específicas]. Eduardo Bolsonaro tinha sim conhecimento do processo, mas um conhecimento no nível de que qualquer um pode ter através da mídia”, contrapõe.

Segundo ela, o direito de defesa exige conhecimento completo do processo. “O réu precisa ter acesso pleno ao conteúdo da acusação e às provas para exercer efetivamente sua defesa. Sem isso, há prejuízo concreto ao devido processo legal”, conclui.

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