Alexandre de Moraes violou princípios da imparcialidade e independência do juiz, segundo corte italiana. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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Nesta última quinta-feira, 11 de junho de 2026, a Corte Suprema de Cassação da Itália tornou pública a fundamentação do acórdão 21634/2026 – o documento que, em maio, havia colocado Carla Zambelli em liberdade após quase dez meses presa em Roma. O texto, redigido sob a tradição da Justiça europeia continental, é uma peça histórica. Não apenas porque absolve Zambelli, uma perseguida política. Mas, sobretudo, por gravar no mármore do direito ocidental, em linguagem jurídica inequívoca, algo que metade do Brasil sabe e a outra metade se recusa a admitir: Alexandre de Moraes não é juiz.
A corte italiana identificou “insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes], integrante do Supremo Tribunal Federal do Brasil, em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”. Traduzindo do juridiquês: no processo em que Zambelli foi condenada a dez anos de prisão, Alexandre de Moraes foi, ao mesmo tempo, a vítima do crime imputado, o relator que conduziu a instrução, o juiz que a condenou e o responsável pela execução da pena. Quádrupla função. Nenhuma delas compatível com as demais. Todas elas nas mãos do mesmo homem, o qual, por agir sem imparcialidade e independência, repita-se, obviamente não agiu como juiz.
A corte cita o entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, segundo o qual “a imparcialidade do juiz pode ser apreciada sob um duplo aspecto: o subjetivo e o objetivo” – este último referente a “elementos concretos que, mesmo aos olhos de um observador externo, justifiquem dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado”.
Cinco instâncias internacionais independentes chegaram ao mesmo diagnóstico: o que Moraes faz é perseguição política conduzida sob vestes de toga
A formulação é precisa: aos olhos de um observador externo. Resta que, dentro do Brasil, esse observador externo parece ter desaparecido há tempos de nossas instituições, substituído por uma casta que se acostumou a chamar de democracia o que é, na prática, o poder concentrado nas mãos de um único ministro que investiga, processa, julga, condena e prende quem bem entende. No Brasil, só há observadores internos, demasiado internos. Observadores que tomam uísque com o observado e que, de fato, por estarem enredados numa densa teia de compromissos pouco republicanos e tráfico de influências, não observam coisa alguma.
Mas os magistrados italianos não disseram nada de novo. Disseram o que, no Brasil, há muito já se sabia – mas disseram-no em voz alta, em papel timbrado, com trânsito em julgado e perante a última instância de um Estado de Direito funcional. E é precisamente isso que incomoda os brasileiros decentes: o contraste entre aquilo que cortes estrangeiras enxergam com clareza e aquilo que as instituições brasileiras, dentro das próprias fronteiras, insistem em não ver. E não veem porque não querem.
Porque o caso Zambelli não é exceção. Bem antes da decisão italiana, o governo dos Estados Unidos havia chegado à mesma conclusão – e agido em conformidade. Em 30 de julho de 2025, o Departamento do Tesouro americano, por meio do Ofac, designou Alexandre de Moraes como violador grave de direitos humanos com base na Lei Global Magnitsky, acusando-o de “abusar de sua autoridade ao se envolver em um esforço direcionado e politicamente motivado, destinado a silenciar críticos políticos por meio da emissão de decretos secretos” e de “autorizar prisões preventivas injustas e minar a liberdade de expressão”. É o mecanismo criado para punir ditadores, torturadores e chefes de máfias de Estado – e foi acionado contra um ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Eis o fato histórico indelével.
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As sanções econômicas decorrentes dessa designação foram posteriormente revogadas, em dezembro de 2025, no contexto de uma negociação diplomática entre Washington e Brasília – um acordo a portas fechadas. O violador Alexandre de Moraes celebrou o desfecho declarando que “a verdade prevaleceu”. Mas o que prevaleceu foi a aritmética da geopolítica, não a revisão do mérito. Afinal, não existe ex-violador de direitos humanos. A designação foi feita e continua de pé. O documento existe. O governo americano colocou o nome de Moraes na mesma lista onde constam agentes de regimes autoritários ao redor do mundo, e nenhuma negociação tarifária apaga esse acontecimento.
Quando o Departamento de Estado americano e a Interpol se recusaram a atender os pedidos de Moraes no caso do jornalista Allan dos Santos, a justificativa foi a mesma em sua essência: provas insuficientes, acusações de natureza opinativa, indícios de perseguição política. A Interpol chegou a remover todos os dados do jornalista de seus sistemas. Nas mensagens internas vazadas pela “Vaza Toga”, dois dos capangas do falso juiz, Airton Vieira e Marco Antônio Vargas, admitem, inconformados, que a organização dera a entender que “a questão poderia ter viés político”.
Quando a Audiência Nacional da Espanha recusou, por duas vezes, extraditar o comunicador Oswaldo Eustáquio, o tribunal invocou dispositivo do tratado bilateral que veda extradição quando há fundados motivos para supor perseguição por opiniões políticas. A corte espanhola apontou explicitamente que o pedido do governo brasileiro tinha “evidente conexão e motivação política”. E quando a Polônia concedeu asilo político formal ao comunicador Adriano Castro, o “Didi Redpill” – tornando-o o primeiro brasileiro a ser reconhecido oficialmente como asilado político naquele país –, era mais um Estado soberano europeu avaliando que as acusações oriundas da Stasi alexandrina tinham natureza política, não criminal.
O STF brasileiro não se olha no espelho. Ou pior: se olha e acha que o que vê é uma beleza. Trata-se, possivelmente, da corte mais narcisista e pervertida do mundo
Cinco instâncias internacionais independentes. Dois continentes. Três sistemas jurídicos distintos. O Departamento do Tesouro dos EUA, o Departamento de Estado, a Interpol, a Audiência Nacional da Espanha, o Gabinete para Estrangeiros da Polônia e, agora, a Corte de Cassação da Itália. Por caminhos diferentes, todas essas instituições chegaram ao mesmo diagnóstico: o que Moraes faz não se parece com o exercício legítimo da jurisdição. Trata-se de perseguição política conduzida sob vestes de toga.
No Brasil, essa conclusão é tratada como golpismo. Quem a formula é rotulado de antidemocrático, de inimigo das instituições, de aliado dos que tentaram o golpe. É uma inversão tão bem-sucedida quanto revoltante: o homem que acumulou as funções de vítima, investigador, acusador, juiz e carrasco no mesmo processo é o guardião da democracia; os que apontam a sua atuação ilegal e essencialmente antijurídica são os criminosos.
A corte italiana falou em “macroscópica violação” do direito de defesa. Macroscópica. É o equivalente jurídico de dizer que a violação é tão evidente, tão visível, que dispensa lupa. Que qualquer tribunal que se olhe no espelho precisa reconhecê-la. O STF brasileiro não se olha no espelho. Ou pior: se olha e acha que o que vê é uma beleza. Trata-se, possivelmente, da corte mais narcisista e pervertida do mundo.
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Mas essa corte não teria virado o que virou sem a cumplicidade de boa parte das instituições nacionais, com destaque para o Congresso, a própria magistratura brasileira como um todo, a OAB e a imprensa. Há algo de muito revelador no fato de que a ilegitimidade de Moraes precise ser atestada por cortes italianas, espanholas e norte-americanas – por não haver, dentro do Brasil, poder público com autonomia suficiente para fazê-lo. O Conselho Nacional de Justiça, órgão que deveria exercer controle disciplinar sobre a magistratura, é comandado pelo próprio Moraes e seus camaradas de toga. A Procuradoria-Geral da República, que deveria fiscalizar o STF, é chefiada por um sabujo, que sabe muito bem a quem deve sua ascensão. O Congresso, que em qualquer democracia funcional teria instaurado comissões de impeachment há tempos, prefere negociar benesses e se calar, presidido por figuras acovardadas e reféns da juristocracia.
O resultado é que o único controle possível sobre Moraes tem de vir do exterior. Claro que se trata de um “controle” meramente moral, que gera efeitos danosos para a imagem do falso juiz e do país que o acoberta. Mas, efetivamente, o acórdão 21634/2026 da Corte de Cassação italiana não vai mudar nada no Brasil de imediato. Moraes seguirá no cargo. Seguirá comandando o CNJ, a PGR, parte da PF e os acadelados presidentes das casas legislativas. Seguirá abrindo inquéritos, decretando prisões, bloqueando contas, suspendendo redes sociais, chantageando parlamentares. No médio prazo, a máquina de lawfare continuará funcionando.
Mas os documentos existem. Estão publicados. Em italiano, em inglês, em espanhol. Nas páginas do Departamento do Tesouro americano, nos arquivos da Audiência Nacional espanhola, nos servidores da Corte de Cassação italiana. Todos eles dizem, com a autoridade de Estados soberanos e cortes independentes, o que precisa ser dito e definitivamente compreendido cá entre nós: apesar da fantasia verossímil, este homem não é juiz.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos
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