Márcio Sodré – Gcom Gabinete de Comunicação Social
05/12/25
às 18:29
Fotos – Marcos Miraglia Cláudio Ferreira justifica o sistema de “catraca livre” diante do interesse público em promover o desenvolvimento econômico local, estimulando o consumo e o fluxo de pessoas na área comercial do município durante o período natalino, além da necessidade de garantir o pleno acesso da população ao comércio e às celebrações natalinas.
Segundo o decreto 13.131, de 04 de dezembro de 2025, o transporte gratuito será garantido pela Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis (AMTC), observando-se os seguintes horários: dia 06 de dezembro (sábado): das 08h às 23h59; dia 07 de dezembro (domingo): das 00h às 23h59; e dias 08 de dezembro a 25 de dezembro: das 18h às 23h59.
Ressalta-se que, segundo a Constituição, a organização e prestação do serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, compete aos Municípios.



