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Imposto de Renda 2026: 44,4 milhões entregam declaração; veja o que fazer se você perdeu o prazo

A Secretaria da Receita Federal recebeu 44.498.717 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, até às 23h59 de sexta-feira (29), data que marcou o encerramento do prazo de entrega. O volume superou a expectativa do órgão, que projetava o recebimento de 44 milhões de documentos neste ano.

O período para envio das declarações começou em 23 de março. Com o fim do prazo, os contribuintes que não apresentaram o documento dentro do calendário oficial passaram a ficar sujeitos à cobrança de multa por atraso.

A Receita Federal informou que a transmissão de declarações fora do prazo ficará disponível novamente a partir das 9h de segunda-feira (1º). O procedimento segue os mesmos critérios da entrega regular. O contribuinte deve reunir documentos, informes de rendimentos e comprovantes para preencher e enviar a declaração pelos canais oficiais do órgão.

Multa por atraso na declaração do imposto de renda 2026 pode chegar a 20% do devido

Quem entrega a declaração após o prazo recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa. O sistema também emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para pagamento do débito.

A legislação prevê multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, mesmo nos casos em que o tributo já tenha sido quitado integralmente. O percentual pode chegar ao limite de 20% do imposto devido. Para contribuintes obrigados a declarar, a multa mínima é de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar.

A contagem da multa começa no primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega. O cálculo termina na data de transmissão da declaração ou, caso o contribuinte não regularize a situação, na data de lançamento de ofício pela Receita Federal.

Receita permite retificação por até cinco anos

Os contribuintes que identificarem erros ou informações incorretas após o envio da declaração podem apresentar uma versão retificadora. A Receita Federal concede prazo de até cinco anos para a correção, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

A declaração retificadora substitui integralmente a versão original. Por isso, o contribuinte deve conferir os dados antes do envio para verificar possíveis alterações no valor do imposto devido ou na restituição.

Falta de pagamento pode gerar restrições fiscais

A multa por atraso não admite negociação e deve ser quitada por meio de Darf. A Receita Federal costuma estabelecer prazo de até 20 dias para pagamento. Após esse período, o débito pode receber acréscimo de juros de mora calculados com base na taxa Selic.

Nos casos em que o contribuinte possui restituição a receber, a Receita pode descontar o valor da multa diretamente do montante a ser restituído, com a inclusão dos juros correspondentes.

A inadimplência pode transformar o débito em pendência fiscal. Nessa situação, a Receita pode incluir os valores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e encaminhá-los para inscrição na Dívida Ativa da União.

Entre as possíveis consequências estão restrições para obtenção de certidões negativas, dificuldades para acesso a crédito, protesto em cartório, negativação do nome e impedimentos relacionados a financiamentos que exigem regularidade fiscal.

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