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DPU pede anulação de processo contra Eduardo Bolsonaro por parcialidade de Moraes

A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes é parcial para julgar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O órgão apresentou a defesa nesta sexta-feira (22).

“O presente processo tem uma característica que o distingue da generalidade das ações penais. Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, diz o documento.

A ação trata de falas de Eduardo que denotariam uma articulação em prol de sanções nos Estados Unidos contra o próprio Moraes, com o suposto objetivo de obter vantagens em julgamentos contra ele e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O governo americano chegou a incluir o ministro no rol da Lei Magnitsky, mas revogou a sanção meses depois.

Moraes costuma se defender dizendo que os atos apurados não são apenas contra ele, mas contra o cargo e contra a própria democracia. Para o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, no entanto, esta ação é diferente, uma vez que o ministro “é vítima direta, nominalmente identificada, individualmente atingida por condutas que, segundo a denúncia, foram pessoalmente a ele dirigidas: suspensão de seu visto de entrada nos Estados Unidos; aplicação das sanções da Lei Global Magnitsky especificamente a sua pessoa”.

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Citação por edital: DPU aponta mesma violação do caso Tagliaferro

Casos apresentam mesma conjuntura apontada como contraditória: ao mesmo tempo em que Moraes diz saber o país onde estão, pede citação reservada a pessoas com paradeiro desconhecido. (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

Outro ponto combatido é o formato da intimação, que ocorreu por meio de edital. Nesta modalidade, publica-se a citação em diário oficial e espera-se que o réu tome ciência da acusação. Ocorre, porém, que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) admite, na denúncia, que sabe que Eduardo está no Texas, o que demandaria o envio de uma carta rogatória ao governo americano, já que a citação por edital deve ser, pelo Código de Processo Penal, a última ferramenta a se lançar mão.

Moraes adotou o mesmo expediente no caso do perito Eduardo Tagliaferro, mesmo com um processo de extradição em trâmite junto ao governo italiano. Para a DPU, há, na atitude, violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece o direito à autodefesa.

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Defesa lembra que ex-deputado não tem poder para impor sanções

Sobre a adequação entre as práticas do ex-deputado e o que diz a lei, Barbosa aponta que o crime de coação no curso do processo exige “violência ou grave ameaça”, o que não estaria configurado no caso, uma vez que Eduardo não teria poder para impor sanções por conta própria.

“A grave ameaça pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização de quem ameaça. Se o agente não tem poder de concretizar o mal anunciado, não há grave ameaça. Há, quando muito, prognóstico sobre eventos futuros que dependem da vontade de terceiros soberanos”, argumenta.

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Documento cita liberdade de expressão mesmo para falas que desagradem

Defesa de filho de Bolsonaro cita liberdade de expressão e tangencia crítica feita pela direita de que Moraes estaria praticando censura. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

No início da peça, Barbosa cita uma frase do filósofo Voltaire frequentemente usada para defender a liberdade de expressão: “Desaprovo o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.

Com isso, o defensor diz que as declarações públicas de Eduardo estão protegidas pela liberdade de expressão, por estarem inseridas no debate político e não incentivarem a prática de nenhum crime.

“Debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros. É exercer, no espaço público, a função crítica que a Constituição da República atribui ao mandato parlamentar e que o regime democrático pressupõe. A liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir”, conclui.

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