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Defesa de Vorcaro pode tentar novo acordo de delação após decisão da PF

A rejeição da proposta de delação premiada apresentada pelo ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, por parte da Polícia Federal (PF) aumenta a pressão sobre a defesa do empresário e abre uma nova fase da negociação. Os advogados podem apresentar uma nova delação com fatos e provas inéditas ou renegociar os termos do acordo com a PF e com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mas, mesmo no caso da negociação atual, a decisão da PF não é o último passo do acordo, já que a proposta ainda pode ser rejeitada ou homologada tanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto pelo próprio relator do caso no Supremo, o ministro André Mendonça.

Além disso, caso futuramente o ministro André Mendonça, relator do caso, também rejeite o acordo, a defesa poderá recorrer ao colegiado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter eventual decisão monocrática de Mendonça. Confira abaixo o detalhamento sobre os três cenários.

Se não ocorrer a homologação do acordo, Vorcaro permanecerá sem acesso aos benefícios penais normalmente associados à colaboração premiada, como redução de pena, flexibilização de medidas cautelares e eventual proteção judicial negociada no acordo. 

A defesa de Daniel Vorcaro foi procurada pela Gazeta do Povo, mas preferiu não se manifestar sobre a rejeição por parte da PF e os caminhos jurídicos em discussão.

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Defesa pode renegociar acordo ou apresentar nova proposta 

A rejeição por parte da PF não encerra automaticamente as negociações envolvendo a colaboração premiada. Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemin, embora a lei seja omissa sobre o tema, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de, na rejeição também pela PGR e pelo STF, apresentação de novo acordo.

“A defesa vai tentando apresentar uma primeira versão da delação e, se for o caso, pode apresentar outra na sequência. Faz parte do jogo”, afirma.

Ela explica que a decisão da PF se deu pela ausência de fatos novos e pela constatação de omissões. Mas novas negociações poderão ocorrer desde que a defesa apresente informações inéditas relevantes para as investigações.  “Quando se exigem fatos novos, parte-se do pressuposto de que aqueles fatos não eram de conhecimento da PF”, afirma.

O advogado e professor de Direito Administrativo Vitor Barretta esclarece que a colaboração premiada funciona, na prática, como um processo negocial sujeito a sucessivas revisões. “Muitas vezes os acordos passam por várias versões até atingirem um nível de segurança jurídica aceitável para a PGR e para o relator [do caso no Supremo]”, afirma. 

Segundo ele, a defesa poderá complementar provas, ampliar entrega de documentos, revisar cláusulas patrimoniais e renegociar benefícios. “No caso Vorcaro, o que se percebe é justamente uma pressão para que o colaborador entregue elementos mais robustos e aumente a devolução patrimonial”, diz. 

Já o advogado e pós-doutor em Direito Georges Humbert afirma que a defesa também poderia renegociar termos diretamente com a PF e a PGR, incluindo valores de reparação financeira, cronogramas de pagamento e ampliação do escopo das informações fornecidas. 

Nos bastidores, uma das discussões envolve justamente o modelo de compensação financeira oferecido pela defesa. Vorcaro teria proposto devolver R$ 40 bilhões em um prazo de dez anos, enquanto integrantes da negociação defenderiam valores menores em período mais curto. 

“O acordo de colaboração é um negócio jurídico processual. Não há impedimento para que ele seja reformulado enquanto houver interesse das partes”, explica Humbert. 

O advogado criminalista Rafael Valentini, pós-graduado em Direito e Processo Penal, destaca ainda que a reapresentação não pode funcionar como mera repetição da proposta anterior. “Não pode ser uma reiteração disfarçada da proposta que foi rejeitada”, diz. 

Outro ponto que pesa contra a delação apresentada pela defesa diz respeito ao fato de que existem pelo menos cinco celulares do ex-banqueiro para serem periciados, e os outros três aparelhos que começaram a ser analisados já teriam revelado mais evidências do que o próprio Vorcaro indicou delatar em sua proposta de colaboração premiada.

Fora isso, os milhares de documentos apreendidos em diversas fases da Operação Compliance Zero e os cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos, entre celulares e outros equipamentos, já dariam consistência para ampliar a investigação por meses e deflagrar inúmeras fases da operação ou desdobramentos.

Eventual decisão de Mendonça pode gerar recurso à Segunda Turma do STF

Mesmo com a decisão da PF, caso a PGR decida seguir com a colaboração, o ministro relator do caso no STF, André Mendonça, poderá rejeitar formalmente a proposta. Nesse cenário hipotético, os advogados de Vorcaro ainda poderão recorrer ao colegiado da Segunda Turma do STF para tentar fechar a delação. 

O advogado e pós-doutor em Direito Georges Humbert explica que a Lei das Organizações Criminosas determina que o relator do caso verifique a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo antes da homologação. “O magistrado pode recusar a homologação, caso entenda que o material é insuficiente, seletivo ou que não houve boa-fé do colaborador”, afirma Humbert. 

O instrumento jurídico mais provável, de acordo com os advogados consultados pela reportagem, seria um agravo regimental contra eventual decisão monocrática do relator. Na prática, isso levaria a discussão aos demais ministros do colegiado responsável pelo processo. 

Apesar disso, especialistas avaliam que uma reversão não seria simples. Isso porque o próprio STF consolidou entendimento de que a homologação de acordos de colaboração envolve principalmente juízo de conveniência e oportunidade dos órgãos de persecução penal — como Polícia Federal e Ministério Público Federal. 

Nessa interpretação, o controle exercido pelo Judiciário tende a ficar restrito à análise de legalidade do acordo, reduzindo o espaço para contestação caso a rejeição esteja tecnicamente fundamentada.

O que motivou a rejeição da delação de Vorcaro pela PF

A Polícia Federal avaliou que o material entregue não continha informações inéditas nem elementos suficientes para alterar o rumo das investigações, o que faz com que a defesa tenha menos poder de barganha. 

A decisão da PF, no entanto, não encerra definitivamente as possibilidades de um acordo ser firmado. A possibilidade de rejeição da proposta já vinha sendo cogitada, como antecipado em reportagem da Gazeta do Povo que mostrou que investigadores da PF avaliaram que a proposta apresentada até então teria sido considerada “fraca”.  

A transferência recente de Vorcaro para uma cela comum na Polícia Federal também já reforçava a percepção de que as tratativas da colaboração não avançaram como esperado e de que o material entregue tinha lacunas consideradas relevantes.

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Rejeição pela PF aumenta risco estratégico para Vorcaro

Especialistas avaliam que a rejeição da proposta pela PF aumenta a pressão sobre Vorcaro, principalmente diante da possibilidade de outros investigados fecharem acordos de colaboração antes dele.

Vera Chemin alerta que Vorcaro pode acabar perdendo espaço caso outros investigados avancem antes nas negociações com os órgãos de investigação.

“Vorcaro pode ser “atropelado” por outra delação”, diz a advogada, citando o caso do ex-presidente do Banco Regional de Brasília, Paulo Henrique Costa, que também estaria negociando sua colaboração.

Segundo ela, em acordos desse tipo, o fator tempo pode ser decisivo para a obtenção de benefícios penais. “O primeiro que chegar receberá os benefícios da delação”, afirma.

Na avaliação da constitucionalista, caso outros investigados apresentem provas consideradas mais robustas ou antecipem informações relevantes para as investigações, o poder de barganha de Vorcaro tende a diminuir significativamente. “Se isso ocorrer, Vorcaro perderá a chance de usufruir dos benefícios da delação e enfrentará um julgamento futuro com a imposição de penas correspondentes aos seus supostos crimes”, diz.

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